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Tratamento especial às micro e pequenas empresas

Daniel Walner Santana Duarte

Como se sabe, as micro e pequenas empresas são as responsáveis pela absorção da maior parte da força de trabalho no Brasil. Pesquisas indicam que elas, sozinhas, foram responsáveis por 84% do saldo de geração de empregos nos últimos dez anos, possibilitando a subsistência da maior parte das famílias brasileiras.

Bem por isso, as micro e pequenas empresas mereceram um tratamento especial na Constituição Federal. O poder público precisa incentivar e facilitar a vida dos pequenos empreendedores, possibilitando a geração de emprego e renda.

A instrução formal e a educação continuada constituem ferramentas importantes para o desenvolvimento dos negócios. No entanto, é fato que algumas pessoas criam empresas de sucesso sem ter frequentado uma faculdade ou mesmo concluído o ensino médio.

Para proteger as micro e pequenas empresas, a legislação estabelece que a autuação por alguma irregularidade, no âmbito trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, depende de uma prévia visita do fiscal em caráter educativo.

Muitas vezes, o pequeno empresário comete alguma irregularidade apenas por desconhecer a legislação que, convenhamos, é bastante confusa e extensa. Os brasileiros ainda sofrem bastante com a burocracia, sendo bastante difícil, até para grandes empresas, conhecer todas as exigências legais existentes para o funcionamento de qualquer negócio.

Segundo estudo divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE, uma empresa brasileira gasta, em média, 2.600 horas por ano para administrar impostos, quase dez vezes mais tempo do que a média dos 189 países pesquisados.

A atuação fiscalizatória do Poder Público não deve buscar a punição do empresário como forma de arrecadação. O objetivo primordial da fiscalização deve ser a orientação dos contribuintes. O empreendedor não pode ser visto com um inimigo do Estado, mas como a mola propulsora do desenvolvimento.

Dessa forma, as pequenas empresas que forem multadas por irregularidades de menor gravidade, por situações de baixo risco para a coletividade, sem prévia visita de orientação, terão direito à anulação das penalidades, garantindo a sustentabilidade dos pequenos negócios.



*Daniel Walner Santana Duarte é advogado e Procurador do Estado.
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