Olhar Agro & Negócios

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Agricultura

Um pouco menor

Período do vazio sanitário da soja muda novamente; Vigência é de 122 dias

Foto: Reprodução/Internet

Período do vazio sanitário da soja muda novamente; Vigência é de 122 dias
O período proibitivo da existência de soja nas lavouras e área urbana, chamado de Vazio Sanitário, reduziu de 137 dias para 122 dias, vigorando agora de 1º de junho a 30 de setembro. A mudança consta na Instrução Normativa Conjunta nº 011/2014, assinada pela Secretária de Agricultura Familiar (Sedraf) e pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro de 2014, alterando a Instrução Normativa Conjunta nº 007/2014, assinada em 17 de outubro, que instituía uma vigência de 1º de maio a 15 de setembro para o Vazio Sanitário da soja. Até a safra 2013/2014 o período em Mato Grosso era de 90 dias, indo de 15 de junho a 15 de setembro.

Leia mais:
Vazio sanitário da soja passa a ser de 137 dias em Mato Grosso
Casos de ferrugem asiática estão menores no Brasil em relação à safra anterior

Conforme a analista da Comissão de Defesa Agrícola da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Franciele Dal’Maso, a nova alteração irá possibilitar que os produtores tenham um maior controle da ferrugem asiática, bem como manutenção dos fungicidas e manutenção das lavouras.

Segundo o Art.16 da Instrução Normativa, "Excepcionalmente para lavoura implantada com a cultura de girassol, fica estabelecido o prazo de até 25 dias para eliminação total das plantas vivas de soja germinadas voluntariamente".

O período do Vazio sanitário consiste na proibição da existência de plantas de soja e resquícios de plantação e grãos em lavouras, áreas urbanas e proximidades de armazéns e silos, independentemente se a planta foi plantada ou nasceu involuntariamente.

A mudança de vigência do Vazio Sanitário foi um pedido da Comissão de Defesa Vegetal de Mato Grosso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 2014, tendo-se em vista os fungicidas estarem hoje em seu limite de eficiência contra a ferrugem asiática.

Na época da publicação da Instrução Normativa nº 007/2014 o presidente da Aprosoja-MT, Ricardo Tomczyk, pontuou que o ideal seria entre 15 de junho e 30 de setembro, "pois teríamos um início de colheita alinhado e assim se evitaria que as primeiras lavouras gerassem, na hora da colheita, a proliferação da ferrugem asiática"

Confira aqui a Instrução Normativa nº 011/2014, publicada na página 82 do Diário Oficial do Estado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet