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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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prorrogado

Mais de 32 mil trabalhadores não sacaram o abano salarial em Mato Grosso

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mais de 32 mil trabalhadores não sacaram o abano salarial em Mato Grosso
Aproximadamente 32 mil mato-grossenses não sacaram o abono salarial ano-base 2014. O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, prorrogou para até 30 de dezembro o prazo para saque. É a terceira vez que o Governo Federal prorroga o prazo para que os trabalhadores saquem o benefício. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho e foi postergado para 31 de agosto.

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que cerca de 1 milhão de trabalhadores brasileiros tem direito ao benefício do PIS/Pasep ano-base 2014 de R$ 880. Contudo, ao menos 200 mil sacaram o benefício até 31 de agosto.

Conforme a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), em Mato Grosso aproximadamente 32 mil trabalhadores não sacaram o abono salarial ano-base 2014. Confira aqui lista.

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“Esse é um direito concedido aos trabalhadores e que equivale ao salário mínimo. Mas quem não sacar o valor até o prazo estipulado, perderá o direito e o recurso voltará para o fundo. Por isso, é importante que todos respeitem o prazo”, salienta o secretário adjunto de Trabalho e Emprego da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), Samir Prado. O fundo em questão é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O secretário adjunto da Setas salienta ainda que “Muitas pessoas sequer têm o conhecimento de que podem receber esse valor, que pode contribuir no orçamento familiar. Por isso, é importante que todos se informem sobre o assunto”.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao benefício do abono salarial ano-base 2014 aqueles trabalhadores que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal, além de que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base 2014 e que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos.
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