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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PGE e Sema revertem decisão judicial e APFs voltam a ser emitidas em Mato Grosso

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

PGE e Sema revertem decisão judicial e APFs voltam a ser emitidas em Mato Grosso
A Autorização Provisória de Funcionamento (APF), que substituem temporariamente a Licença Ambiental Única (LAU), voltarão a ser emitidas para os produtores mato-grossenses. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) conseguiram reverter decisão judicial que impedia o Estado de emitir a autorização, instituída pelo Decreto 230/2015.

A reversão da liminar concedida pelo juiz Frederico Pereira Martins da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso que suspendia a emissão da APF foi anunciada nesta terça-feira, 04 de setembro, pela PGE e pela Sema.

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Segundo a PGE, o juiz Frederico Pereira Martins da 8ª vara havia determinando a suspensão dos artigos 1º à 8º e 10 do decreto 230; a retomada imediata das Leis Complementares Nº 38/95 e 343/08 restabelecendo a exigência da LAU para exploração de atividades de agricultura e pecuária, e suspendeu a validade das 5.706 APFs emitidas desde o início do decreto, e ainda estipulou multa no valor de R$ 50 mil/dia caso o Estado descumprisse as determinações.

A APF, que substituí temporariamente a LAU, é exigida para o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva. As APFs são emitidas eletronicamente e têm prazo de validade até 31 de agosto de 2017.

Conforme a PGE e a Sema, o Estado de Mato Grosso demonstrou que a decisão que impedia a emissão da Autorização era lesiva aos cofres públicos e paralisava a produção no Estado. Além disso, mostrou-se à Justiça que a APF não serve como ferramenta para o desmate ilegal.

Ainda de acordo com a Sema, o pedido do Governo do Estado para a reversão da decisão judicial ressaltou ainda ressaltou que qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, capaz de alterar o status do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou a prática de novas infrações, ou o não atendimento às condicionantes do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), firmado para a concessão da APF, ocasionará o cancelamento automático da APF.

Para se obter a APF é preciso que o produtor rural esteja com o imóvel inscrito no CAR e que não esteja sobreposto com Terra Indígena, Unidade de Conservação do grupo de Proteção Integral e de Uso Sustentável das categorias RESEX (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável), e que não apresente desmate sem autorização em período posterior a 22 de julho de 2008.

Na ocasião da decisão judicial, que suspendia a emissão de APFs, o Ministério Público Federal (MPF) havia alegado que ao deixar de exigir do produtor a Licença Ambiental Única (LAU), para a prática de atividade de grandes impactos, como é o caso do desmatamento, o Governo de Mato Grosso permitia a flexibilização de normativas que disciplinavam tais atividade, desrespeitando assim a Constituição Federal no que tange a preservação ambiental.

A suspensão da liminar foi proferida pelo desembargador Federal, Hilton Queiroz. Em seu entendimento a decisão do de suspender as emissões de APFs representava para a ordem e economia pública grave lesão, visto que impedia o exercício de qualquer atividade agropecuária, como plantar, colher, criar, vender e abater animais, comprometendo a arrecadação de tributos e a estabilidade financeira do estado que tem na agricultura sua principal fonte econômica.
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