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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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3% entre dias 11 e 20

IPVA de placas com final 4 e 5 pode ser pago com 5% de desconto até o dia 10

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

IPVA de placas com final 4 e 5 pode ser pago com 5% de desconto até o dia 10
Placas de veículos com final 4 e 5 em Mato Grosso podem ter o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado em cota única com 5% de desconto até o dia 10 de março. Os contribuintes que optarem em parcelar o tributo pode fazer em até três vezes. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em caso de parcelamento, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 260,58 (duas UPF/MT).
 
O desconto de 5% é válido para aqueles que efetuarem o pagamento do tributo em cota única entre os dias 01 e 10 de março. Já entre os dias 11 e 20 em pagamento à vista o contribuinte terá 3% de desconto.

Leia mais:
IPVA em Mato Grosso será em média 3,7% menor em 2017; Sefaz divulga calendário
 
No caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, porém após o dia 20 de março não haverá desconto.
 
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), encerrado o mês o contribuinte que não quitou o tributo pagará o mesmo com juros e multas. O não pagamento do imposto, além juros e multas, pode resultar na apreensão do veículo.
 
Conforme publicação da Sefaz na Portaria nº 231, que consta no Diário Oficial do Estado, de 29 de dezembro de 2016, o IPVA em 2017 está em média 3,7% menor no comparativo com o que foi pago pelos contribuintes em 2016. As alíquotas irão variar entre 1% e 4% dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
 
A previsão é que sejam arrecadados em 2017 em torno de R$ 610 milhões em IPVA. O tributo é segundo maior imposto em termos de arrecadação de Mato Grosso.
 
A Sefaz explica que o recolhimento do IPVA é realizado com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 4,5% para automóveis, 3,9% para camionetas e utilitários, 8% para caminhões, 5,8% para ônibus e microônibus e 2,3% para motos e similares.
 
Do valor arrecadado em IPVA 50% são destinados para o Estado e 50% aos municípios aos quais os veículos estão licenciados.
 
O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou parcelado em até três vezes. Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 10 de cada mês terá 5% de desconto, já aqueles que optarem em pagar em cota única entre os dias 11 e 20 de cada mês 3% de desconto.
 
Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2017:
 
Final 1
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.01.2017
 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.01.2017
 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 31.01.2017
 
Recolhimento integral com multa - Após 31.01.2017
 
Finais 2 e 3
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.02.2017
 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.02.2017
 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 24.02.2017
 
Recolhimento integral com multa - Após 24.02.2016
 
Finais 4 e 5
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.03.2017
 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.03.2017
 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 31.03.2017
 
Recolhimento integral com multa - Após 31.03.2017
 
Finais 6 e 7
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2017
 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.04.2017
 
Recolhi mento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 28.04.2017
 
Recolhimento integral com multa - Após 28.04.2017
 
Finais 8 e 9
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2017
 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 22.05.2017
 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 31.05.2017
 
Recolhimento integral com multa - Após 31.05.2017
 
Final 0
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 12.06.2017
 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.06.2017
 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 30.06.2017
 
Recolhimento integral com multa - Após 30.06.2017
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