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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Atendendo a Bancada Rural

Governo aprova renegociação do Funrural às vésperas da votação de denúncia contra Temer

Foto: Reprodução

Governo aprova renegociação do Funrural  às vésperas da votação de denúncia contra Temer
Após reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária, o presidente Michel Temer (PMDB) editou a medida provisória que ficou conhecida como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A alteração, divulgada no Diário Oficial da União (DO-U), nesta terça-feira (1), permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.

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Deste modo, fica instituído Programa de Regularização Tributária Rural por meio da MP 793. Benefício concedido à Bancada Ruralista na véspera da votação da denúncia contra Temer, que vem fazendo troca de votos pela Reforma da Previdência. De acordo com recente publicação do Estadão, o grupo também tem maioria dos deputados indecisos com relação à denúncia. 
 
Na tarde de hoje, Temer se reuniu novamente com a Frente, presidida pelo deputado federal por Mato Grosso, Nilson Leitão (PSDB). O encontro foi comemorado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PMDB), em sua página no Facebook. “Boa tarde! Hoje, participei do tradicional almoço-reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária, onde destaquei o apoio que o presidente Michel Temer tem dado ao setor. O encontro foi presidido pelo deputado federal Nilson Leitão”, disse.

De acordo com o texto da MP, poderão ser quitados, na forma do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR),  PRR, os débitos das contribuições devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União. Objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação também estão incluídos.

A partir de agora, o parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas. O restante poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos juros e de 25% nas multas e encargos. Para adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie.
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