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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Trabalhadores não sindicalizados ganham até 33% a menos que sindicalizados; CUT discorda

Foto: Reprodução

Trabalhadores não sindicalizados ganham até 33% a menos que sindicalizados; CUT discorda
Um estudo elaborado por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) descobriu evidências de que os trablhadores brasileiros não sindicalizados ganham até 33,5% a menos comparado àqueles que se sindicalizaram. O resultado foi descrito como surpreendente pelos pesquisadores, já que os trabalhadores brasileiros são obrigados por lei a realizar a contribuição sindical através de desconto na remuneração.

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Na teoria, a contribuição faria com que todos estivessem no mesmo patamar. Mas na prática não é bem isso que acontece. Segundo André Gambier Campos e Ana Carolina Moura, autores do estudo, além do salário menor os trabalhadores não sindicalizados recebem menos benefícios (auxílio-transporte, saúde, etc) do que os sindicalizados.

“Hoje no  Brasil ao contrário do que se poderia esperar há evidências significativas de diferenças entre todos esses trabalhadores, em relação às remunerações diretas e indiretas.”, afirmaram os autores do estudo.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso (CUT-MT), a maior central sindical do estado, discorda de alguns pontos da pesquisa. Segundo João Dourado, existe sim diferenças salariais entre trabalhadores filiados e não filiados, mas apenas se a análise não levar em conta as especificidades de cada categoria. 

"Se for analisar os trabalhadores filiados e não filiados em determinadas categorias não existe diferença nenhuma, o ganho que vale para um vale para todos. O que pode acontecer é que trabalhadores de uma categoria que tenham um sindicato forte ganhem mais se comparados àqueles trabalhadores com sindicatos mais frágeis", ressaltou ele. 

Para chegar a estes resultados os pesquisadores utilizaram dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2015. Uma simples comparação das médias das remunerações diretas demonstrou que a diferença é de R$ 562,18 a mais em favor dos sindicalizados, o que equivale a uma desigualdade de 33,5%.

No que se refere às remunerações indiretas, ou seja, benefícios e auxílios recebidos, 36% dos trabalhadores sindicalizados se beneficiam dele, contra 20% dos não sindicalizados. A propósito do auxílio-alimentação, 63% dos trabalhadores sindicalizados têm acesso a ele, contra 49% dos não sindicalizados. Finalmente, sobre o auxílio-transporte, 54% dos sindicalizados se beneficiam dele, contra 49% dos não sindicalizados

Efeito líquido

Os pesquisadores também empregaram um segundo método, sem analisar descritivamente as ocorrências. Ao verificar os dados eliminando os efeitos de outras características sobre as remunerações (tamanho da empresa, região, etc.) a diferença encontrada foi de 8,4% entre os salários de sindicalizados e não sindicalizados. Ainda que menor, o estudo destaca que o número também prevê a grande variabilidade destas remunerações.

O efeito líquido também demonstra que essas diferenciais aumentam à medida que o salário cresce. Ela é de 3,6% entre os sindicalizados e não sindicalizados com baixa remuneração e de 8,9% para os trabalhadores com salários maiores.

Assim como no primeiro método adotado de análise descritiva, também foram encontradas diferenças no acesso aos benefícios, chamados de “remunerações indiretas” no estudo. Com relação ao auxílio-alimentação, o acesso é aumentado em 1,7 vez; quanto ao auxílio-transporte, é aumentado em 1,3 vez; e já com relação ao auxílio-saúde, é aumentado em 1,8 vez.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, que tramita no Congresso Nacional, pode aumentar ainda mais essa diferença salarial. Isto porque o do Projeto de Lei no 6.787/2016 prevê o fim da contribuição sindical. A mudança poderia afetar diretamente os trabalhadores não sindicalizados, que poderiam passar a receber ainda menos.

“Como resultado disso, no futuro, os diferenciais de remunerações entre os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados poderão eventualmente aumentar. Se assim for, eles não representarão uma fonte de desigualdade propriamente nova, mas uma fonte reforçada de desigualdade em um mercado laboral já conhecido por muitas desigualdades remuneratórias.”, conclui. 
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