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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Termo de exclusão

Quase 11 mil empresas de MT podem ser excluídas do Simples Nacional; débitos somam R$ 65 mi

Foto: Reprodução

Quase 11 mil empresas de MT podem ser excluídas do Simples Nacional; débitos somam R$ 65 mi
Sob o risco de exclusão do Simples Nacional, quase 11 mil microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso, optantes pelo regime tributário, foram notificadas pela Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz) por débitos de R$ 65 milhões. As pendências, segundo a Pastas são dos exercícios de 2013 a junho de 2017. Entre os valores notificados constam débitos omissos lançados no sistema de Conta Corrente Fiscal, que não foram recolhidos ou tiveram parcelamento cancelado.

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A contar da data da ciência do Termo de Exclusão o contribuinte tem um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, sob pena de exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Além disso, quem não regularizar a situação no prazo fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode sofrer protesto extrajudicial.

Os inadimplentes foram notificados, por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizados ao contribuinte via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A cobrança também foi divulgada em edital de notificação, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 19 de setembro.

Para realizar a quitação das pendências, os contribuintes poderão solicitar parcelamento, conforme o fato gerador do débito, ou fazer o pagamento à vista mediante Documento de Arrecadação emitido diretamente no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, da Sefaz.  Nos casos de parcelamento, a regularização só terá efeito se o pagamento da primeira parcela for efetuado dentro do prazo de 30 dias da ciência do Termo de Exclusão.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse regime tributário abrange a participação de todos os entes federados União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, reúne empresas com faturamento anual bruto de R$ 3,6 milhões, nos casos de ME e EPP, e R$ 60 mil para MEI.
Em Mato Grosso, 138.252 empresas são optantes do Simples Nacional, sendo 47.324 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e 90.928 Microempreendedores Individuais.
 
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