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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Cuiabá passa a cobrar imposto sobre Netflix, Spotify, Deezer e outras plataformas; entenda mudanças

Foto: Reprodução

Cuiabá passa a cobrar imposto sobre Netflix, Spotify, Deezer e outras plataformas; entenda mudanças
Plataformas com serviços de streaming de vídeos e musicais, como Netflix e Spotfy, passarão a pagar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à Cuiabá. O tributo municipal foi anunciado após aprovação recente da emenda 157/2016 à lei federal complementar 116/2016, e passa a valer a partir de janeiro de 2018. Na prática, o que muda é a destinação do tributo, que sai dos municípios sedes das plataformas no Brasil, e passa para as cidades onde os serviços são consumidos.

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No caso específico destas duas empresas, que não possuem unidades na Capital, a cobrança será devida no estabelecimento do prestador e não onde estão seus clientes. “Estamos à frente de capitais como São Paulo, que até a presente data ainda não aprovou essa inclusão”, diz o assessor técnico de ISSNQ da Secretaria de Fazenda, Julio Carlos Silva. A regra geral está no art. 3º da LC 116/2003, que determina que o imposto seja recolhido no município onde o prestador estiver estabelecido.

Sendo assim, o valor das mensalidades não deve sofrer rejustes decorrentes da alteração, segundo o então secretário de Comunicação, José Roberto Amador. “Temos que deixar claro que não muda nada para o consumidor. Pelo contrário, é algo que vai incrementar o orçamento municipal”, disse ao Agro Olhar. Procurada, a Spotfy informou que prefere não se pronunciar sobre o assunto. Já a Netflix não retornou a nenhuma tentativa de contato.

O projeto de lei fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, uma tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e ampliar a lista de serviços alcançados pela tributação.  Para o relator do texto, o senador Cidinho Santos (PR- MT), a medida combaterá “a chamada guerra fiscal do ISS”. À época da aprovação ele informou que a adoção de alíquota ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa.

De acordo com Júlio ainda não há estimativa de quanto o município deve arrecadar com a cobrança, uma vez que estes novos prestadores não emitiam notas, por não serem considerados serviços, não estando inclusos na base cadastral da Fazenda. Assim, a partir do ano que vem os valores deverão ser melhor avaliados, sendo distribuídos conforme as demandas da Prefeitura. As inclusões foram aprovadas pela Câmara dos Vereadores no último dia 25, por meio da Lei Complementar nº435.  

Substituição tributária

A versão do projeto aprovada em dezembro 2016 é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde à operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte. Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado também estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Imunidade

A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.

Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.
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