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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Recomendação do MPF

Debate sobre Ferrogrão exclui indígenas afetados por trajeto e pode ser anulado; estudos custaram R$ 33,7 mi

Foto: Reprodução/ATT

Debate sobre Ferrogrão exclui indígenas afetados por trajeto e pode ser anulado; estudos custaram  R$ 33,7 mi
Pelo menos 19 comunidades indígenas, ribeirinhos, agroextrativistas e outros grupos tradicionais sujeitos aos impactos da implantação da Ferrogrão, foram excluídos dos debates acerca do modal. A falta de consulta à estas populações pode levar à anulação dos estudos já realizados, que custaram R$ 33,7 milhões aos cofres públicos, e tornar ilegal todo o processo da concessão, caso realizado. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou o cancelamento das próximas audiências públicas, previstas para as próximas semanas.

De acordo com o MPF, é ilegal a realização de audiências públicas sem consulta e consentimento prévios das comunidades localizadas no trajeto do modal, planejado para o trecho entre Sinop, no Mato Grosso, e o porto de Miritituba, em Itaituba, no Pará. As audiências públicas estão programadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para os dias 22 e 27 deste mês em Cuiabá (MT) e Belém (PA), respectivamente, e para 5 de dezembro em Brasília (DF).

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Os procuradores da República Paulo de Tarso Moreira de Oliveira e Camões Boaventura, que atuam no Pará, e Malê de Aragão Frazão, que atua em Mato Grosso, também criticam a falta de previsão de audiências nas cidades que receberão as obras. “O alijamento do processo decisório das populações indígenas e tradicionais que suportarão diretamente os impactos da ferrovia é medida antidemocrática que viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, denunciam.

Assim que receber a recomendação, o diretor-geral da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos, terá dez dias úteis para apresentar resposta. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insuficiente, o MPF pode levar o caso à Justiça, inclusive por meio de ação por improbidade administrativa e de responsabilização por eventuais danos materiais ou morais à sociedade.
 
Medida antidemocrática 
 
Entre as normas citadas na recomendação estão a Constituição, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração Americana sobre Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
 
A Convenção nº 169 afirma que os governos deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, e que “as consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.

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A recomendação destaca que o direito à consulta e consentimento prévios e à participação efetiva nas políticas de desenvolvimento estabelecidos na Convenção nº 169 não se restringem à primeira decisão administrativa de realização de determinada política pública e de desenvolvimento.
 
Esses direitos, segundo o MPF, “se desdobram no dever de colher a válida manifestação de vontade dos povos tradicionais afetados em cada ato administrativo que autoriza o prosseguimento da política pública, aí se incluindo a aquiescência para realização do estudo de viabilidade técnica dos empreendimentos”.
 
Segundo os procuradores da República, o relatório de viabilidade técnica da ferrovia homologado pelo Ministério dos Transportes sugere interpretação equivocada de portaria sobre a atuação de órgãos federais em processos de licenciamento ambiental (portaria interministerial nº 60/2015), induzindo conclusão errada de que o trajeto da ferrovia não afetaria áreas indígenas estar a mais de dez quilômetros de distância dessas áreas.
 
Para o MPF, essa conclusão viola o dever de informação às empresas licitantes, tendo em vista que pode haver resistência das comunidades interessadas e pedido judicial de anulação do processo de concessão, além do ajuizamento de outras ações.
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