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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Geração de receita

Isenção do IPVA para primeiro emplacamento é prorrogado em MT; veja como obter benefício

Foto: Reprodução/Gcom MT

Isenção do IPVA para primeiro emplacamento é prorrogado em MT; veja como obter benefício
A isenção no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi prorrogada para o primeiro emplacamento de veículos novos adquiridos no em Mato Grosso. O benefício, que encerraria no mês de dezembro deste ano, teve sua vigência estendida até dezembro de 2020. A medida deve estimular o registro e licenciamento dos veículos novos dentro do estado fomentando, assim, a geração de receita em Mato Grosso.

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De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com a prorrogação, o Executivo incentiva o comércio local e oferece aos mato-grossenses uma oportunidade para que possam ter seu veículo zero quilômetro com menor custo. Durante o ano de 2016 mais de 65 mil veículos novos obtiveram a isenção do IPVA no primeiro emplacamento. Um balanço realizado pela Pasta aponta que de janeiro a outubro de 2017 esse número chegou a 58.688 veículos.

Para ter direito à redução, o contribuinte deve requerer o benefício na Agência Fazendária que atenda o seu domicílio tributário ou por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), disponível no portal da Sefaz. Para tanto é necessário que o requerimento seja realizado no prazo do licenciamento do veículo, que é de 30 dias após a emissão da nota fiscal.

Outra condicionante para usufruir do benefício é manter o automóvel registrado no Estado pelos dois anos seguintes ao da compra.

Caso o contribuinte queira fazer a transferência do veículo para outra unidade da federação, antes de decorrido o prazo de dois anos, deverá pagar o IPVA que deixou de ser recolhido, desde a aquisição. Nestes casos é preciso solicitar à Sefaz a revogação do benefício para que os débitos sejam lançados e, somente depois de recolhidos pelo contribuinte, o veículo é liberado para transferência.

A mudança consta no decreto 1.264, divulgado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (21).

Isenções

Atualmente, entre os veículos isentos de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.

Além disso, no mês de agosto deste ano o Executivo regulamentou a Lei 10.525/2017 que isenta veículos fabricados há mais de 18 anos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nestes casos, a isenção será válida a partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que ocorre no início de cada ano.

O reconhecimento do benefício será feito de ofício pela Sefaz, por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA. Isso significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração fazendária a isenção.
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