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Sábado, 20 de abril de 2024

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Até 2019

Por "cenário justo", Sefaz prorroga redução da base de cálculo do ICMS para insumos agrícolas

Foto: Reprodução/Gcom MT

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A redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização interna e interestadual de insumos agropecuários foi prorrogada. A medida atende decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem vigência até 30 de abril de 2019. A ação foi possível após articulação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que alega preservar um cenário justo, “com equilíbrio fiscal e fomento ao desenvolvimento econômico do estado”.

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De acordo com o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, a ideia inicial era prorrogar o Convênio 100 só até dezembro deste ano. “Nnós articulamos junto ao Confaz e conseguimos uma extensão maior para que houvesse tempo de fazer um estudo mais complexo para que possamos calibrar, se for o caso, uma alíquota justa repartida entre o estado produtor e o estado consumidor dos insumos”,

Ele ressalta que esse estudo vai permitir a identificação de dados importantes sobre a produção dos insumos, com informações sobre os estados produtores e consumidores e qual é a relação tributária entre esses entes. Com isso, será possível encontrar uma solução para a questão tributária do segmento da agropecuária, sem impactar grandes custos para o produtor.

“Alguns estudos atuais mostram que o encerramento do Convênio 100 causaria um aumento de custo de produção de mais de 6% em algumas culturas agropecuárias, o que praticamente inviabilizaria a produção porque é maior do que a margem que o produtor tem. Então a manutenção desse Convênio é importante, pois possibilita a busca de uma saída melhor para isso”, afirma o secretário.

Reduções

Conforme texto do Convênio 100, a redução de 60% na base de cálculo do ICMS é aplicada nas operações interestaduais com sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas.O benefício se estende a rações para animais e operações com esterco animal, mudas de plantas e resíduos agroindustriais orgânicos, usados como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.

Já a redução de 30% é aplicada nas saídas interestaduais de produtos destinados à alimentação animal ou à fabricação de ração, como farelos, cascas e tortas de soja, aveia e canola.O Convênio permite ainda a isenção da carga tributária nas operações internas realizadas com os insumos agropecuários, como calcário, gesso e sementes em geral. Em Mato Grosso todas as operações internas que têm por finalidade o uso e consumo no processo de industrialização de produto agropecuário são beneficiadas com a isenção.

Para manter o benefício, é preciso que o produto esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que seja destinado exclusivamente ao uso na agricultura e pecuária.A prorrogação consta do Convênio ICMS nº 133/17, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de outubro, e no Decreto Estadual nº 1.275 divulgado no dia 22 de novembro, sendo retroativo a 26 de outubro.
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