Olhar Agro & Negócios

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Logística

533 km

Licitação para privatização de rodovias é aberta e empresas devem assumir em junho

Foto: Reprodução/Gcom MT

Licitação para privatização de rodovias é aberta e empresas devem assumir em junho
Após anunciar a privatização de 533 km de rodovias, o Governo publicou nesta quinta-feira (11) o edital de licitação o leilão, que será realizado no dia 28 de fevereito, às 10h.  O trâmite acontece no B3 – Brasil, Balcão e Bolsa (antiga BM&F Bovespa), a Bolsa de Valores oficial do Brasil, em São Paulo. Ao final dos procedimentos, o Estado fará a assinatura dos contratos para que até o fim do primeiro semestre as empresas comecem a atuar.

Leia mais:
Estado autoriza abertura de licitações para privatização de 533 km de rodovias; investimentos serão de R$ 1,5 bi

De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado, a licitação será na modalidade concorrência pública, para concessão da prestação de serviços de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária. A entrega dos envelopes será no dia 21.02, às 10h, na B3.

Na primeira fase do programa “Pró-Estradas Concessões”, serão repassados à iniciativa privada, pelo período de 30 anos, três lotes que totalizam 533 km de trechos das rodovias MT-100 (Alto Araguaia), MT-320 | MT-208 (Alta Floresta) e MT-246 | MT-343 | MT-358 | MT-480 (Tangará da Serra).

A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que trabalha com a expectativa de atrair investimentos privados na ordem de R$ 1,5 bilhão. Estudos apontaram que estas rodovias têm potencial para o escoamento da produção agrícola e de cabeças de gado, além de contar com grande fluxo de veículos. Estima-se que o programa irá gerar mais de 3,5 mil empregos, impulsionando o desenvolvimento regional.

Os detalhes constam no Decreto Nº 1.328 de 5 de Janeiro de 2018. “Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este decreto, entende-se por Sistema Rodoviário, toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão”, diz o decreto.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet