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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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24 vetos

Sancionado com vetos, programa altera texto do Funrural; veja as principais mudanças

Foto: Reprodução/Governo Federal

Sancionado com vetos, programa altera texto do Funrural; veja as principais mudanças
Sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB) na última semana, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) trouxe algumas alterações ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que permite a produtores rurais parcelar seus débitos em até 15 anos. Ao todo foram vetados 24 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, sob recomendação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

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Temer barrou a redução de 100% nas as multas, mas manteve o desconto integral nos juros. Além disso, também vetou o dispositivo que reduzia a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais e manteve os atuais 2,5% — a proposta do Congresso era para diminuir a alíquota para 1,7%. Mas o texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta.

Agora, a nova legislação prevê a quitação de débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018. A proposta resgatou, em parte, o texto da Medida Provisória 793, que perdeu a vigência por não ter sido votada pelo Congresso.Os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas.

O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações. A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.

Entenda o que o presidente definiu na lei e o que vai mudar no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural):
 
Acaba em 28 de fevereiro!

Aderindo até a data, as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas.

Parcela em quantas vezes?

Por meio do programa, os agricultores poderão dividir o pagamento do restante da dívida em até 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quitação total. 

Alívio na conta

Com a nova lei, os juros de mora foram cortados integralmente.  

Acordado não é caro

Caso não efetue pagamento de três parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas ou da última parcela, o devedor será excluído do programa.

Menor alíquota

Agora, para os produtores rurais pessoa física, a alíquota de contribuição social é de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%. São esses pagamentos dos produtores que constituem o Funrural.
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