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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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sujeito à sanções

Saiba quais são as penalidades para quebra de contrato negociado no Mutirão Fiscal

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Saiba quais são as penalidades para quebra de contrato negociado no Mutirão Fiscal
Os contribuintes que negociaram débitos no 'Mutirão Fiscal 2017' de Várzea Grande devem manter a continuidade dos pagamentos mensais e consecutivos até o fim do prazo acordado. Quem quebrar o contrato de negociação dos débitos, além de retornar à condição de inadimplente e estar sujeito às sanções prevista no Código Tributário Municipal, terá o saldo devedor incidido de multa de 10% por quebra de contrato, que foi homologado perante o Tribunal de Justiça. Entre o período de outubro a dezembro do ano passado foram negociados mais de R$ 22 milhões.

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O secretário de Gestão Fazendária, João Benedito Gonçalves Neto faz o alerta: "Negociações feitas e não quitadas terão seus titulares enviados à execução judicial, perderão a condição de adimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito e ainda terão a dívida inicial (bruta) acrescida de 10% de multa por quebra de contrato".

No caso de acordos parcelados, a partir da segunda prestação não paga, a negociação é automaticamente cancelada e o contribuinte volta para o cadastro de inadimplentes do Município e sujeito à execução da dívida. Somente no inicio do ano, a Procuradoria Municipal remeteu centenas de processos de cobrança a Justiça.

Conforme a Lei Complementar 4.290/2017, o mutirão negociou todos os tipos de débitos municipais, inclusive de taxas e multas geradas, sobre débitos ajuizados ou ainda em âmbito administrativo, contemplando o período de 16 de outubro a 21 de dezembro.

PAGAMENTOS 

Segundo a Prefeitura, para ter acesso aos boletos da negociação o contribuinte não precisa vir todo mês à Prefeitura. Os documentos referentes aos parcelamentos poderão ser emitidos via internet, por meio do site da prefeitura, por meio do endereço eletrônico: http://www.varzeagrande.mt.gov.br. Ao abrir a página, acesse 'Serviços' e no menu que vai se abrir, basta clicar em 'Impressão DAM/Parcelamento'.

Para acessar a ferramenta é necessário que o contribuinte esteja de posse do Termo de Confissão de Débitos (que é o acordo homologado em si) ou do boleto do primeiro pagamento, pois será preciso preencher dados como 'Tipo de Inscrição', 'N° Inscrição do Imóvel' e ou 'N° Inscrição Imobiliária', informações que constam no documento.

Ao abrir o próprio cadastro, o contribuinte ira visualizar de imediato o valor e a parcela a ser paga e basta imprimir e se atentar à data de vencimento, podendo ser até a data de vencimento paga em qualquer banco e até mesmo nas lotéricas, dependendo do valor.
 
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