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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Pecuária

Liminar suspensa

Justiça libera embarque de animais vivos em portos do país; mercado movimenta U$170 mi

Foto: Reprodução/Internet

Justiça libera embarque de animais vivos em portos do país; mercado movimenta U$170 mi
A liminar que impedia a exportação de animais vivos para abate no exterior em todo o território nacional foi suspensa na noite de segunda-feira (5), pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes. Na mesma data mais de 25 mil bovinos embarcados no Porto de Santos seguiram viagem para a Turquia, após dias confinados no navio MV NADA por conta da determinação anterior de mantê-los no Brasil.

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Proferida em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela interposta pela União, a decisão autoriza o transporte de animais vivos até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal que contesta a prática. Diante da primeira proibição, associações de produtores chegaram e criticar duramente a ação.

Além disso, para tentar resolver o imbróglio, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Blairo Maggi, chegou a se reunir com o presidente da República, Michel Temer (PMDB) no domingo (6). Logo em seguida, a Advocacia Geral da União recorreu da decisão do TRF 3. Para Maggi, o órgão reconheceu o rigor dos trâmites realizados pela Pasta.  “Agradeço a AGU em nome da Ministra Greice, que foi fundamental para está Vitoria do agro Brasileiro. Ainda temos leis e observâncias a elas”, disse.

De acordo com o TRF, a decisão de primeiro grau que proibia as exportações foi assinada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, no último dia 2, em ação civil pública. No sábado, em plantão judiciário, a desembargadora federal Diva Malerbi havia indeferido liminar em agravo de instrumento interposto pelo Minerva S/A, que pedia liberação dos animais e estavam impedidos de seguir viagem em decorrência da decisão de primeiro grau.

Ontem, também durante plantão judiciário, Malerbi deferiu liminar em agravo interposto pela União para autorizar especificamente a exportação desses animais do Minerva S/A.Na decisão de hoje, a presidente do TRF3 observou que a legislação brasileira não veda o comércio internacional de animais vivos.

Ao contrário, há uma série de atos normativos traçando regramentos a respeito do assunto, estabelecidos pelo órgão nacional competente que é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, explicou Marcondes. Ela explicou que o transporte internacional de animais vivos é realizado de acordo com as normas editadas pelo Poder Executivo, observando os interesses da Administração no comércio exterior e sem deixar de lado o controle da qualidade, da segurança e do bem-estar dos animais.

Para a presidente, “ao menos em sede de cognição sumária, própria do momento, não se pode impedir a exportação de animais destinados a abate no exterior, seja pela existência normas a respeito do tema, seja por se tratar de modelo eleito pelo administrador e sobre o qual não se pode admitir, em princípio, ingerência do Poder Judiciário, sob pena de violar o indispensável e fundamental princípio da separação dos poderes”.

“A imposição de um modelo diverso daquele eleito pelo Administrador para a exportação de animais vivos, por parte do Poder Judiciário, somente seria admissível em sede de cognição exauriente, ou seja, após ampla instrução, com o esgotamento e análise de todas as provas produzidas, bem como a oitiva de todos os interessados, haja vista as consequências advindas de medida de tamanha envergadura. Em outras palavras, para afastar o modelo escolhido pelos órgãos técnicos da Administração Federal a decisão judicial deve estar robustamente amparada em provas e elementos de convencimento que assegurem que a exportação de animais vivos, na forma como é feita atualmente, causa prejuízo a estes animais”, completou.

Além disso, a desembargadora federal lembrou que a própria autora da ação civil pública informou que o mercado de animais vivos movimenta valores da ordem de 170 milhões de dólares por ano. A magistrada entendeu que se trata de valor significativo e que, “numa época crítica como a atual, com escassez de recursos, abrir mão de tamanha quantia beiraria o escárnio e agravaria ainda mais a crise econômica”.
 
 
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