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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto/Ilustração

Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em Mato Grosso
Todos os contribuintes mato-grossenses, com exceção de Microempreendedor Individual (MEI) e produtor rural (pessoa física), serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. Segundo informações da Secretaria de Fazenda (Sefaz), a mudança visa facilitar o processo de emissão da nota, sendo que o documento pode ser emitido através do próprio computador.

Leia mais: 
Emissão de Nota Fiscal passa a ser obrigatória para operações de vendas e prestação de serviços

O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, conforme Decreto nº 1.332 publicado no Diário Oficial do dia 16 de janeiro, que disciplina o uso obrigatório da NF-e. 
 
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente, a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
 
Como emitir
 
Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital.
 
A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS (RICMS/MT) nos artigos 325, na Portaria nº 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00, disponível no portal da Sefaz.
 
Eventuais dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail de atendimento ao contribuinte, sac@sefaz.mt.gov.br.
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