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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MATO GROSSO

Vacinação contra a febre aftosa é prorrogada; distribuição foi afetada pela greve

Foto: Francisco Alves/GCom-MT

Vacinação contra a febre aftosa é prorrogada; distribuição foi afetada pela greve
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) prorrogou a etapa de vacinação contra a febre aftosa, que terminaria nesta quinta-feira (31). Agora o prazo segue até o dia 15 de junho.  A medida consta na Portaria nº 054/2018, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A prorrogação pode estar associada à greve dos caminhoneiros, que estrou no seu décimo dia nesta quarta-feira (30). 

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Segundo o Indea, o produtor deve vacinar todo o rebanho bovino e bubalino, de mamando a caducando, com exceção das propriedades localizadas no baixo Pantanal. Já o prazo para a comunicação foi estendido para até o dia 20 de junho.

De acordo com a presidente do Indea, Daniella Bueno, a prorrogação da campanha foi necessária em razão do comprometimento da logística das revendas. “Em razão da paralisação dos caminhoneiros, a distribuição e venda de vacinas foram afetadas o que comprometeu a execução normal da etapa de vacinação não só em Mato Grosso, como em outros estados, sendo necessária a prorrogação”.

Nesta primeira etapa de 2018, conforme dados da assessoria de imprensa, cerca de 29 milhões de animais devem ser vacinados. Até a última segunda-feira (28), 48,5% das propriedades tinham comunicado a vacinação nos escritórios do Indea, o que representa apenas 47,5% do rebanho a ser vacinado nesta etapa.

Após a imunização do rebanho, o produtor deve fazer a declaração da vacinação com a contagem dos animais por idade e sexo, juntamente da Nota Fiscal da compra das vacinas e apresentar no Indea do seu município, até o dia 20 de junho.

A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha é de 1 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.
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