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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Para 13º

Sicredi oferece linha de crédito para empresas pagarem 13º salário

Foto: Assessoria

Kelly Cristina Freitas coordenadora de negócios Sicredi

Kelly Cristina Freitas coordenadora de negócios Sicredi

A chegada dos últimos dois meses do ano é de alegria para os trabalhadores, que contam com o recebimento do 13º salário para reformar a casa, comprar um eletrodoméstico ou mesmo para fazer uma viagem de férias com a família. No entanto, o que é alegria para os funcionários pode se transformar em dor de cabeça para as empresas que não se planejaram para o pagamento do salário extra ou que tiveram que usar os recursos guardados para uma emergência. Para aqueles que estão nessa situação, o Sicredi dispõe de linhas de crédito para capital de giro com prazos que variam de 12 a 36 meses, e taxas abaixo das praticadas no mercado.
 
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A contratação do crédito deve ser bem avaliada pelos empresários, para que não se transforme em um endividamento acima da capacidade de pagamento. O economista Emanuel Daubian afirma que o ideal é que a empresa reserve mês a mês, ao longo de todo o ano, uma quantia para o pagamento do 13º salário dos funcionários para não chegar aos últimos meses do ano com esta preocupação e tenha que recorrer a linhas de crédito emergenciais com taxas de juros mais elevadas, como o cheque especial.
 
"Às vezes, a empresa até fez essa reserva, mas em algum momento do ano teve uma despesa extra e foi forçada a usar o recurso. E quando chega ao fim do ano, o empresário tem que avaliar o caixa, ver se tem o suficiente para o pagamento do abono natalino dos empregados. Se não tiver, é válido avaliar as alternativas oferecidas pelas instituições financeiras", aconselha o economista ao comentar que é preciso colocar tudo na ponta do lápis, fazer as contas, e fechar a melhor contratação.
 
Há ainda casos mais específicos, como o comércio varejista, que investe alto na formação de estoques para as vendas de fim de ano e acabam ficando descapitalizadas, tendo como opção a contratação de capital de giro para o pagamento do abono de Natal dos funcionários. "O que não pode é deixar de pagar esse salário extra, que é um direito do trabalhador e é tão aguardado nesse período, e correr o risco de uma denúncia e fiscalização do Ministério do Trabalho, pois a multa é pesada e prejudica a imagem da empresa no mercado", lembra Daubian.
 
Para aqueles empresários que perceberam só agora que não terão como pagar o 13º salário com recursos próprios, a consultora de Negócios do Segmento Empresarial da Central Sicredi Centro Norte, Kely Freitas, afirma que ainda dá tempo de se organizar. "Aconselhamos que os nossos associados empresários levantem o montante necessário para cobrir as despesas de fim de ano, que no caso dos comerciantes, por exemplo, as despesas incluem formação de estoques, pagamento do 13º salário dos funcionários e ainda receita para cobrir as despesas nos primeiros meses do ano, quando as vendas recuam por causa do período de férias".
 
Nesse sentido, Kely afirma que o quanto antes o empresário se organizar e fazer as contas melhor será a contratação, caso esta seja necessária. "Com planejamento conseguimos trabalhar com os três pilares que são: produto, prazo e taxa. Linha de crédito correta, financiamento de longo prazo – evitando estrangular o fluxo de caixa mensal da empresa – e melhor taxa, para que ele possa cumprir os compromissos dos últimos meses de 2018 e primeiros meses de 2019 com tranquilidade".
 
A contratação de uma linha de crédito para pagamento do 13º salário é avaliada positivamente pelo presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat) e da Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC), Jonas Alves. Segundo ele, esse tipo de financiamento é de suma importância para o empresário, justamente por ser um período em que ele tem as melhores chances de vendas e precisa estar preparado com estoques, e ainda se organizar para honrar os maiores custos do ano com a folha de pagamento. "Essa linha oferecida pelo Sicredi é muito importante, especialmente para os comerciantes do varejo que precisam aumentar seus estoques para dar conta das vendas e ainda ter caixa para cumprir suas obrigações com os funcionários".
 
Nelson Soares Júnior, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, afirma que as lojas precisam ter grandes estoques para atender a demanda de fim de ano e que às vezes não é possível reservar uma parte das receitas para o pagamento do 13º salário dos funcionários, sendo a contratação de crédito uma alternativa a ser estudada para se cumprir a obrigação. Porém, ele alerta que os empresários observem as taxas de juros cobradas nas operações para que não comprometa o fluxo de caixa nos meses seguintes. "Com investimento elevado nos estoques, se o empresário puder contratar um crédito para pagar os funcionários e adiar para os próximos meses o pagamento dessa despesa, ele com certeza vai avaliar essa possibilidade".
 
Já o vice-presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel, lembra que as micro e pequenas empresas são as que mais precisam desse tipo de apoio financeiro e que é necessária a fixação de uma tabela com taxas de juros diferenciados para que a solução não se transforme em problema no futuro.
 
A linha de crédito para capital de giro geral oferecida pelo Sicredi tem prazo de até 36 meses. A instituição financeira cooperativa também dispõe de uma linha específica para o 13º salário, com prazo de 12 meses. Em ambas as linhas, a taxa de juros vai variar conforme o score de crédito da empresa e do relacionamento com o Sicredi. Para contratar, basta o empresário procurar sua agência e conversar com o gerente.

Conhecida como 13º salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Tem direito a receber todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já tem direito. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a 1ª seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
 
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