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Sábado, 20 de abril de 2024

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138 dias

Alteração do vazio sanitário deverá impactar na produção de sementes de soja

Foto: Viviane Petroli/Agro Olhar

Alteração do vazio sanitário deverá impactar na produção de sementes de soja
A produção de sementes salva de soja, ou seja, produzida pelo produtor para uso próprio é a maior preocupação do setor produtivo mato-grossense com o início do vazio sanitário em 1º de maio. Nesta terça-feira (10) o governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2015 que eleva, novamente, para 138 dias a vigência do vazio sanitário da soja.

De acordo com o diretor técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Nery Ribas, a preocupação maior mesmo do setor é com a produção própria de sementes por parte dos produtores, visto a janela encurtar.

"Plantar soja sobre soja para fins comerciais é uma coisa que não concordamos, porém plantar soja para produção de semente é algo que se precisa acompanhar", comenta Ribas.

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Segundo a Aprosoja-MT, a produção interna de sementes em Mato Grosso atende aproximadamente 50% da demanda estadual, levando alguns produtores a ficarem dependentes de fornecedores de fora do Estado. "Tendo de comprar de fora fica a preocupação também com as questões de mercado e qualidade desta semente", salienta o diretor técnico.

Na visão da entidade o vazio sanitário começar em 1º de maio pode trazer complicações para a produção de milho e feijão de segunda safra, pois é a realização do controle de soja voluntária nestas culturas é difícil nesta data.

A Instrução Normativa Conjunta nº 01/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) alterou, como o Agro Olhar já comentou, a vigência do vazio sanitário para entre 1º de maio e 15 de setembro, vindo de encontro com a Instrução Normativa Conjunta nº 007/2014, assinada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e pela Secretaria de Agricultura do Estado (Sedraf-MT) em 17 de outubro de 2015. Anulando desta forma a Instrução Normativa Conjunta nº 011/2014, assinada pela Secretária de Agricultura Familiar (Sedraf) e pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2014, onde o período proibitivo da existência de plantas de soja em áreas rurais e urbanas vigoraria de 1º de junho a 30 de setembro.
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