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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

CMN muda regra e eleva recursos para crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras de depósitos compulsórios à vista que devem ser direcionados para o Crédito Rural. Com a medida, o Banco Central estima que os recursos disponíveis para a safra 2014/2015 subam de R$ 3,8 bilhões para R$ 5,8 bilhões.

Todos os bancos têm a obrigação de usar 34% dos depósitos à vista em crédito rural. Até então, não havia limite. Se a instituição quisesse, poderia colocar todo esses recursos, atualmente equivalente a algo entre R$ 60 bilhões e R$ 65 bilhões, em crédito rural. Com as novas normas, criou-se uma trava: agora, só 9% desses depósitos poderão ser usados em investimento pecuário. Essa medida deve ampliar a disponibilidade de recursos.

Ajustes em linha do Pronaf

O CMN fez também hoje ajustes na Linha de Crédito Produtivo Orientado de Investimento (Pronaf Produtivo Orientado), que tem como foco os produtores rurais com empreendimentos nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

O CMN estabeleceu que o valor total referente à remuneração da assistência técnica obrigatória será de R$ 3,3 mil. O valor será diferente apenas para unidades familiares da região Norte, de R$ 4,5 mil. Essa linha prevê assistência técnica obrigatória por, no mínimo, três anos - o que, segundo o Ministério da Fazenda, 'permite a incorporação de inovações tecnológicas nas unidades familiares de produção, considerando as diversidades de cada região'.

O governo também definiu que o pagamento referente à assistência técnica ocorrerá em parcelas: o valor de R$ 1,5 mil no Norte ou de R$ 1,2 mil nas demais regiões será pago integralmente na contratação da operação e o valor restante será pago em três parcelas anuais, sendo a primeira um ano após a contratação. Além disso, segundo o CMN, o valor parcelado será pago mediante prévia apresentação de um laudo por semestre de acompanhamento.

Nessa linha, os limites de financiamento são de R$ 18 mil até R$ 40 mil por beneficiário, com encargos financeiros de 1% ao ano e prazo de reembolso de 10 anos.
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