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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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MP 627

Câmara derruba incidência do PIS/Cofins sobre soja in natura. “É a volta à normalidade”, afirma Fávaro

Foto: Reprodução

Presidente da Aprosoja diz que medida inibiria investimentos

Presidente da Aprosoja diz que medida inibiria investimentos

O plenário da Câmara Federal aprovou na noite desta quarta-feira (2.4) destaque do bloco do PP e derrubou a emenda da Medida Provisória (MP 627/2013) que previa a incidência de 9,25% de PIS/Cofins sobre a comercialização de soja in natura.

O relatório dava o direito à suspensão dos tributos se a soja fosse direcionada à industrialização de produtos como óleos, margarina, rações ou lectina.

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Na avaliação do presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Carlos Fávaro, a medida proposta novamente nunca deveria ter entrado na pauta da Câmara dos Deputados.

“Voltamos a normalidade. Esta medida nunca deverão ter sido pautada, pois provoca prejuízos à cadeia e inibiria investimentos no setor”, afirmou Fávaro, em Brasília, momentos antes da votação da matéria.

A tributação havia sido extinta em outubro do ano passado através de emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à Medida Provisória 615/2013, convertida na Lei 12.865.

A volta da taxação sobre a produção da oleaginosa havia sido incluída em emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O parlamentar não soube explicar os motivos que o levaram a apresentar a proposta. Disse apenas que atendeu a um pedido do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

A Câmara também aprovou mudança na forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. O pagamento poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. A matéria será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada até o dia 21 de abril.

Atualizada às 8:31
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