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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Código Florestal completa dois anos com desafios para ser efetivado, avalia advogado agroambiental

A implementação do novo Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei 12.651 de 2012, completou dois anos no dia 25 de maio. O Projeto de Lei 1.876/99, que deu origem ao Código, ficou por quase 13 anos em discussão no Congresso Nacional e, mesmo agora, enfrenta gargalos para completa efetivação. Para o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), o fato de o principal dispositivo da Lei ter sido regularizado apenas após dois anos da sanção reflete a dificuldade de cumprimento da demanda.

“Trata-se do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento por meio do qual, proprietários se comprometem a seguir os procedimentos a serem adotados para a inscrição, registro, análise e demonstração das informações ambientais relevantes”, explica Feitosa. Ele informa ainda que o CAR institui a integração de todas essas propriedades do País ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), no prazo de um ano, a contar da data de publicação do Decreto da Presidência da República, no dia 5 de maio.

O problema deste cadastro, segundo o advogado, reside no despreparo das unidades da federação para lidarem com o cumprimento do que prevê a legislação. “Os estados e municípios ficaram responsáveis pelo CAR, no âmbito de incidência de seus territórios. Contudo, ainda não há um entendimento ideal dos governos sobre a importância da aplicação da lei para a melhoria da conservação ecológica, da biodiversidade e da tutela ecológica nacional”, avalia.

Feitosa destaca ainda que o desafio de realizar o cadastro em escala nacional, sob a incumbência incerta das unidades federativas de viabilizarem o dispositivo no tempo previsto, pode levar a reflexos perversos para a imagem do País. “Quando o Código foi sancionado, a sensação que se tinha era de otimismo e de esperança. Afinal de contas, o Brasil assumiu em diversos tratados internacionais, ratificados pelo Código, o compromisso de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável”, revela.

Conversão de multas

Instrumento fundamental do Código, o CAR é visto como uma das principais ferramentas de fiscalização ambiental de todas as propriedades rurais em território nacional. Feitosa afirma que, neste ponto, há outro gargalo para a efetividade da legislação ambiental instituída em 2012. “Além das dificuldades dos estados em garantir os cadastros no prazo, as regras da conversão de multas serão discutidas apenas após as eleições, conforme decreto federal”, informa.

“Com a decisão, a recuperação do meio ambiente lesionado fica novamente prejudicada, assim como o princípio estruturante da legislação florestal brasileira: o desenvolvimento sustentável”, lamenta Feitosa. De acordo com ele, o adiamento ocorreu porque o sistema de conversão é um dos pontos de polêmica entre ambientalistas e ruralistas. “Em vez de resolver a questão, o texto do decreto deixa, na prática, a definição para o próximo governo”, conclui Feitosa. (Geovana Nascimento)
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