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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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MAPA e Sedraf

Convênio de R$ 2 mi é assinado para beneficiar a produção de leite em MT

Foto: Carlos Silva/Mapa

O convênio foi assinado em Brasília (DF) pelo Ministro Neri Geller e o secretario da Agricultura do Mato Grosso, Luiz Carlos Alécio

O convênio foi assinado em Brasília (DF) pelo Ministro Neri Geller e o secretario da Agricultura do Mato Grosso, Luiz Carlos Alécio

Um convênio de R$ 2 milhões para melhorias no transporte de leite em Mato Grosso foi assinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf-MT). O investimento prevê a aquisição de resfriadores e tanques isotérmicos.

O convênio foi assinado nesta quinta-feira (25), de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Deverão ser beneficiados com tal investimento mais de 3,5% mil produtores de leite. Tais produtores estão nas localidades de Cáceres, Mirassol do Oeste, Araputanga, Médio Norte, Juara, Tabaporã e municípios mais carentes da Região do Araguaia, como Bom Jesus.

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Como o Agro Olhar já comentou, Mato Grosso possui cerca de 60 mil produtores de leite hoje. A produção anual é de 743 milhões de litros. Por dia são cerca de 2,7 milhões de litros de leite captados, que segundo o Ministério pode ser elevado para 6 milhões de litros dia com o convênio.

“No caso do Mato Grosso, esse é um mecanismo que vai fomentar a agroindústria local e contemplar assentamentos que têm nessa atividade a base de sua renda familiar”, declara o ministro Neri Geller, lembrando que tal iniciativa realizada em Mato Grosso vem ocorrendo em todos os Estados que apresentam potencial produtivo de leite também.

O Ministério explica que a partir da assinatura do convênio caberá a ele aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a implantação do projeto, bem como repassar os recursos conforme o cronograma de desembolso e ainda decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. Já o Estado terá a obrigação de executar os trabalhos necessários para a aplicação do projeto.
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