Olhar Agro & Negócios

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Meio Ambiente

CÓDIGO FLORESTAL

FPA pode entrar com recurso no CNJ para pedir revisão do Cadastro Ambiental Rural

Foto: Reprodução

No ato do cadastro, o proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental

No ato do cadastro, o proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estuda o ingressar com recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de revisão da Instrução Normativa publicada nesta terça-feira (06) pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) que regulamentou o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Os deputados questionam alguns pontos do decreto como a obrigatoriedade para que propriedades com área acima de quatro módulos fiscais sejam obrigadas a realizar a averbação da reserva legal.

Leia também
Publicada regulamentação do CAR e produtores têm um ano para legalizar
Decreto do Cadastro Ambiental Rural será publicado esta semana no DOU

O presidente da FPA, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), disse que o governo incluiu no decreto mudanças que não foram aprovadas pela Câmara e pelo Senado no projeto de lei 12.651/2012 que instituiu o Código Florestal.

“Temos problemas com relação à imóvel ou matrícula. O que nós votamos na lei é imóvel. Existe outro problema em relação ao artigo 68, que é a questão do tempo de adaptação à lei para propriedade acima de quatro módulos. Vamos resolver também este impasse. Existe ainda a averbação da reserva legal nas áreas acima de quatro módulos. E o que o CAR diz já está contemplando a lei que nós fizemos. Mas tem a interpretação do Ministério Público de alguns estados que diz o contrário. Temos que ver onde nós vamos bater, talvez no Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.

Heinze destacou ainda divergências em relação ao tempo que os produtores rurais terão para recuperar reserva legal (RL) e áreas de preservação permanente (APP) que foram desmatadas.

“O CAR diz que os produtores podem fazer a compensação em 20 anos. Mas as áreas que estão sendo utilizadas têm um ano só. Então são vários detalhes que precisam ser revistos”, acrescentou.

O deputado orientou as entidades do setor rural a auxiliarem os produtores a fazerem o cadastro e alertou os estados no sentido de providenciarem o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“Os estados precisam trabalhar pelo programa de regularização ambiental. Alguns já têm pronto. O grosso do CAR está resolvido. Agora precisamos de uma grande mobilização para acertar alguns detalhes”, frisou.

O deputado federal Marcos Montes (PSD-MG) defendeu a publicação de um decreto para corrigir posteriormente estes itens questionados pela entidade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet