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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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DÉBITOS

Governo de Mato Grosso regulamenta Programa de Recuperação de Crédito

Foto: Assessoria Sefaz-MT

Governo de Mato Grosso regulamenta Programa de Recuperação de Crédito
O governo de Mato Grosso regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), instituído em dezembro do ano passado. O programa tem como objetivo estimular o pagamento de débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Segundo a Lei nº 10.236/2014, débitos inscritos em dívida ativa possuem o parcelamento vedado.

O Refaz foi instituído nos termos dos artigos 1º ao 10º da Lei nº 10.236, de 30 dezembro de 2014. A sua regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta segunda-feira (26), por meio do Decreto nº 10 de 23 de janeiro de 2015.

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O estimulo do pagamento de débitos, de acordo com o decreto, se dá "por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros e de multa de mora, bem como da concessão de parcelamento, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, desde que não inscritos em dívida ativa, observados os limites e condições estabelecidos neste regulamento".

Poderão ser concedidos tais "benefícios" aos contribuintes com infração junto à legislação do ICMS e até mesmo débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo.

O contribuinte, conforme o Refaz, que optar pelo pagamento em cota única de sua dívida terá redução de até 100% do valor da multa e juros.

Confira aqui o decreto nº 10, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual.
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