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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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HELICOVERPA

Indea libera pedido de habilitação para uso de benzoato de emamectina

Foto: André Shimohiro

Indea libera pedido de habilitação para uso de benzoato de emamectina
Produtores rurais de 99 municípios em Mato Grosso já podem solicitar o pedido de habilitação para uso emergencial de produtos com benzoato de emamectina para combater a Helicoverpa armigera. As normas para a solicitação constam na Instrução Normativa nº 008/2015 do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 29 de janeiro, traz ainda normas para a transferência dos produtos, controle de estoque, bem como devolução das sobras e embalagens.

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A medida do governo de Mato Grosso, por meio do Indea, considera a prorrogação de estado de emergência fitossanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o Estado, conforme publicação da Portaria nº 1.130 de 09 de dezembro de 2014, onde a prorrogação por mais um ano passava a vigoram em 15 de janeiro de 2015.

Como o Agro Olhar já comentou a prorrogação do estado de emergência fitossanitária para a Helicoverpa armigera permitirá que os produtores em Mato Grosso sigam com as medidas para eliminação da lagarta, que há cerca de três safras vem provocando sérios prejuízos nas lavouras, em especial de soja, milho e algodão. Na safra 2013/2014 os prejuízos na soja em Mato Grosso foram de aproximadamente R$ 1 bilhão.

Em Mato Grosso a prorrogação da emergência fitossanitária foi autorizada para 99 municípios: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Araguaiana, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Colíder, Comodoro, Confresa, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Confira aqui a Instrução Normativa nº 008/2015 publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro.
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