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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Lei dos caminhoneiros entra em vigor, mas não satisfaz categoria

Foto: Viviane Petroli/Agro Olhar

Lei dos caminhoneiros entra em vigor, mas não satisfaz categoria
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17), o decreto que regulamenta da Lei dos Caminhoneiros. Entretanto, a entrada em vigência da Lei nº 13.103 ainda não satisfaz os caminhoneiros, que ainda pleiteiam a regulamentação da Tabela de Frete Mínimo e a redução do preço do óleo diesel. Entre os pontos que a nova legislação traz está à definição de jornada de 8 horas de trabalho, podendo ser estendida para mais 4 horas extras, além da isenção de pedágio para cada eixo suspenso para os veículos que circulam vazios.

A regulamentação da Lei nº 13.103, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 02 de março de 2015, era apenas uma das reivindicações dos caminhões durante a greve realizada entre fevereiro e o início de março.

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A categoria ainda aguarda a regulamentação da Tabela de Frete Mínimo no dia 22 de abril, que pode trazer um alívio ao segmento do transporte de cargas que enfrenta crise financeira diante os constantes aumentos do preço do óleo diesel, principalmente. Caso a tabela não seja regulamentada os caminhoneiros de Mato Grosso e do Brasil voltam a fechar as rodovias federais as 00h do dia 23.

Outro ponto aguardado pelos caminhoneiros e empresários do setor do transporte de cargas é a aprovação da Medida Provisória (MP) 661/2014, que prevê o refinanciamento parcial das dívidas de caminhoneiros e empresas do transporte na compra de caminhões. No texto aprovado pela Câmara Federal, que já encontra-se no Senado, consta que caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras, cuja renda bruta anual é de até R$ 2,4 milhões, poderão buscar o refinanciamento das 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de realização de refinanciamento.

Confira alguns pontos da nova Lei dos Caminhoneiros:

Pedágio - Isenção da cobrança de pedágio para cada eixo suspenso para os veículos que circulam vazios.

Multas - A nova legislação traz o perdão das infrações em decorrência ao excesso de peso emitidas nos últimos dois anos.

Jornadas de trabalho - A jornada será de 8h diárias, podendo ser prorrogada para mais duas ou quatro horas, de acordo com convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Pontos de descanso - A legislação traz em seu Artigo 4º que fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentação das condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais destinados para repouso ou descanso dos motoristas.

Veja aqui a publicação da Lei nº 13.103 no Diário Oficial da União.
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