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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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SUPERIOR A R$ 60 MIL

Sefaz-MT desenquadra 84 empresas do MEI por faturamento acima do teto

Foto: Assessoria Sefaz-MT

Sefaz-MT desenquadra 84 empresas do MEI por faturamento acima do teto
Devido ao faturamento acima de R$ 60 mil, em 2013, 84 empresas com inscrição estadual de Microempreendedor Individual (MEI) foram desenquadradas da modalidade pela Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Tais empresas passam em 2014 a serem optantes do Simples Nacional. Conforme a Sefaz-MT, o desenquadramento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 10 de abril, e o contribuinte possui prazo de 10 dias a partir da publicação do edital para recorrer a notificação.

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Para recorrer da notificação de desenquadramento o contribuinte deverá apresentar documentação que comprove que não ultrapassou o limite de faturamento de R$ 60 mil, bem como confrontar as notas apresentadas no Termo de Desenquadramento, "que, em regra, foram emitidas pelo próprio contribuinte nas Agências Fazendárias e destinadas a pessoas jurídicas com CNPJ, conforme determina a legislação federal", segundo nota da Sefaz-MT.

A gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize, alerta que após o prazo para recorrer encerrar será feita a suspensão da Inscrição Estadual caso não haja manifestação ou complementação dos dados cadastrais do contribuinte.
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