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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

Secretário pede que contribuintes entrem com processo na Sefaz por conta de cobrança de diferencial do ICMS

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Secretário pede que contribuintes entrem com processo na Sefaz por conta de cobrança de diferencial do ICMS
O secretário de Fazenda Paulo Brustolin propôs, na última segunda-feira (02), que 933 produtores rurais entrem com um processo de impugnação na Sefaz para que os contribuintes não sejam atingidos por uma decisão judicial que reajusta a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de máquinas e implementos agrícolas.

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A proposta foi feita durante reunião com a gestora do núcleo Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Elizete Ramos. A decisão que prejudicou os produtores é de um processo judicial de 2012, quando a Famato ingressou uma ação judicial contra o Estado de Mato Grosso em decorrência do início da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS superior 1,5%. O índice estava previsto pelo Convênio 52/1991 do Confaz, ao qual Mato Grosso deixou de aderir.

Na ocasião, o juiz de Primeira Instância deu ganho de causa à Famato. A Sefaz recorreu e durante a análise do recurso se absteve de cobrar os Termos de Apreensão e Depósito (TADs).

Porém, no final de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça retificou a sentença de Primeiro Grau, sem julgamento do mérito, por considerar que a Famato não era parte legítima para representar os produtores, que são associados a sindicatos devidamente regularizados.

A Sefaz foi obrigada a lançar os TADs no sistema de cobrança e os contribuintes têm o prazo de 30 dias para o pagamento. Passado esse período, que termina dia 09, o contribuinte é considerado inadimplente e ao passar no posto fiscal deve recolher o ICMS do produto à vista.

Segundo o secretário, a sugestão para que o contribuinte ingresse com processo administrativo na Sefaz deve garantir tempo suficiente para que o Estado de Mato Grosso volte a aderir ao Convênio 52/91, conforme consta no Convênio 01/2016. Apesar do retorno já estar previsto em convênio do Confaz, Brustolin explica sobre a necessidade da aprovação de uma lei estadual para que a adesão ao convênio seja reconhecida. De acordo com o secretário, o projeto de lei está pronto e sendo analisado pela Casa Civil, antes de seguir para a Assembleia Legislativa.
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