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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Taques sanciona Fethab e assegura R$ 730 mi para rodovias e R$ 20 mi para agricultura familiar

Foto: Rafael Manzutti/Sinfra-MT

Taques sanciona Fethab e assegura R$ 730 mi para rodovias e R$ 20 mi para agricultura familiar
A reforma do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) foi sancionada pelo governador Pedro Taques e está prevista arrecadação de R$ 1,350 bilhão. As alterações feitas permitirão investimentos na ordem de R$ 730 milhões, proveniente do Fethab Rural (incluindo o Fethab adicional), na melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso e outros R$ 620 milhões vindos do Fethab Óleo Diesel em obras de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana. Segundo a Lei nº 10.480, que circula no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29 de dezembro, em torno de R$ 20 milhões do Fethab Óleo Diesel deverão ser usados para ações na agricultura familiar.

A mensagem da reforma na Lei do Fethab foi aprovada este mês pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. As discussões das mudanças contaram com a participação do setor produtivo. Ao todo, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, foram construídas em conjunto 10 alterações na Lei.

A previsão é que sejam arrecadados entre o Fethab Commodities e o Fethab Adicional (proveniente das commodities), também conhecidos como Fethab Rural, R$ 730 milhões, que serão aplicados na melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso. Em dois anos, o Governo de Mato Grosso repassou para as prefeituras R$ 444 milhões do Fethab Rural.

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Conforme a nova lei, recursos arrecadados com o Fethab 1 (oriundo das contribuições das commodities de soja, algodão, milho, madeira e gado em pé), e também do chamado Fethab 2 Adicional (exceto madeira) serão destinados exclusivamente para infraestrutura de transporte.

Dentre as mudanças, que foram construídas em conjunto pelo Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa e o setor produtivo, ficou estabelecido que a cobrança do Fethab 2 Adicional será realizada até o dia 31 de dezembro de 2018.

“Esses foram pontos defendidos pelo setor produtivo, e sancionados pelo governador que também entende a necessidade de fazermos mais investimentos em logística para superarmos a atual crise econômica que atinge todo o nosso país”, pontua o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte.

Fethab Óleo Diesel

A reforma do Fundo aponta uma elevação do valor cobrado do Fethab Óleo Diesel de R$ 0,19 para R$ 0,1 centavos por litro. Tal valor adicional a ser gerado deverá ser investido nas rotas de transporte escolar dos município.

Consta ainda em meio as mudanças que do valor estimado de R$ 620 milhões em Fethab Óleo Diesel deverão sair recursos para obras de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana.

As alterações ainda contemplam a Agricultura Familiar, onde deverão ser investidos em ações entre 7% e 10% do Fethab Óleo Diesel, ou seja, em torno de R$ 20 milhões em investimentos ao ano.

Confira as mudanças publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (29):

1 – 100% dos recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (referentes às contribuições das commodities) serão aplicados exclusivamente em obras de infraestrutura de logística de transporte;

2 – O valor do FETHAB Óleo Diesel passou de R$ 0,19 (dezenove centavos) para R$ 0,21 (vinte e um centavos), por litro de produto - esses valores (R$ 25 milhões ao ano) deverão ser utilizados pelas prefeituras para melhorias nas rotas de transporte escolar.

3 – Toda a aplicação dos recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (da contribuição das commodities) será decidida pelo Conselho do FETHAB;

4 – A contribuição do FETHAB 2 será até 31/12/2018;

5 – Os recursos do FETHAB 1 e FETHAB 2 (referentes às contribuições das commodities) deverão ser recolhidos em conta específica;

6 – Dos 50% do valor do FETHAB óleo diesel que vai para o Estado, no mínimo 7% e no máximo 10% deverão ser usados para ações da agricultura familiar (em torno de R$ 20 milhões por ano)

7 – Obrigatoriedade dos Municípios criarem os Conselhos Municipais no prazo de 120 dias, de caráter deliberativo e composição paritária, sendo 05 (cinco) membros do Governo e 05 (cinco) membros da sociedade civil, sob pena de suspensão imediata do repasse;

8 – Obrigatoriedade dos municípios, a cada 04 (quatro) meses, prestar contas dos recursos recebidos mediante o encaminhamento à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Sinfra e à Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa de relatório previamente deliberado pelo Conselho Municipal;

9 - Aplicação de recursos do FETHAB 2 agora será com base na avaliação das necessidades e estratégias, e não terá limites de recursos por região, podendo ser alocados nas regiões que mais precisam, independentemente do valor arrecadado na região, de acordo com deliberação do Conselho.

10 - Recursos do FETHAB 1 e 2 poderão ser repassados a Associações de Beneficiários das Rodovias e Municípios (art 14-O) por meio de convênio para execução de obras ou manutenção. Isto está agora assegurado pela lei e dará mais flexibilidade e agilidade na aplicação de recursos.
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