Regras para a realização de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) de trigo em grão foram publicadas na edição desta segunda-feira (22) pelo Diário Oficial da União. De acordo com a portaria interministerial nº 942 serão destinados ao Pepro do trigo recurso de R$ 150 milhões para a sustentação de preço da cultura.
A portaria interministerial nº 942, de 19 de setembro de 2014, é assinada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Neri Geller, pelo ministro da Fazenda Guido Mantega e pela ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão Interina Eva Maria Chiavon.
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De acordo com a portaria, o Prepro é válido ao produtor rural e/ou sua cooperativa para o trigo em grãos referente a safra 2014/2015. Além disso, o valor máximo do prêmio será calculado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A portaria ressalta ainda que "A concessão do prêmio exonera o Governo Federal da obrigação de adquirir ou dar sustentação de preço ao produto vinculado à operação de PEPRO, que deverá ser comercializado pelo setor privado, consoante a Lei nº 8.427/92”.
Confira
aqui a portaria interministerial nº 942, de 19 de setembro de 2014.