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Saiba quais são as penalidades para quebra de contrato negociado no Mutirão Fiscal

Da Redação - Fabiana Mendes

Os contribuintes que negociaram débitos no 'Mutirão Fiscal 2017' de Várzea Grande devem manter a continuidade dos pagamentos mensais e consecutivos até o fim do prazo acordado. Quem quebrar o contrato de negociação dos débitos, além de retornar à condição de inadimplente e estar sujeito às sanções prevista no Código Tributário Municipal, terá o saldo devedor incidido de multa de 10% por quebra de contrato, que foi homologado perante o Tribunal de Justiça. Entre o período de outubro a dezembro do ano passado foram negociados mais de R$ 22 milhões.

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O secretário de Gestão Fazendária, João Benedito Gonçalves Neto faz o alerta: "Negociações feitas e não quitadas terão seus titulares enviados à execução judicial, perderão a condição de adimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito e ainda terão a dívida inicial (bruta) acrescida de 10% de multa por quebra de contrato".

No caso de acordos parcelados, a partir da segunda prestação não paga, a negociação é automaticamente cancelada e o contribuinte volta para o cadastro de inadimplentes do Município e sujeito à execução da dívida. Somente no inicio do ano, a Procuradoria Municipal remeteu centenas de processos de cobrança a Justiça.

Conforme a Lei Complementar 4.290/2017, o mutirão negociou todos os tipos de débitos municipais, inclusive de taxas e multas geradas, sobre débitos ajuizados ou ainda em âmbito administrativo, contemplando o período de 16 de outubro a 21 de dezembro.

PAGAMENTOS 

Segundo a Prefeitura, para ter acesso aos boletos da negociação o contribuinte não precisa vir todo mês à Prefeitura. Os documentos referentes aos parcelamentos poderão ser emitidos via internet, por meio do site da prefeitura, por meio do endereço eletrônico: http://www.varzeagrande.mt.gov.br. Ao abrir a página, acesse 'Serviços' e no menu que vai se abrir, basta clicar em 'Impressão DAM/Parcelamento'.

Para acessar a ferramenta é necessário que o contribuinte esteja de posse do Termo de Confissão de Débitos (que é o acordo homologado em si) ou do boleto do primeiro pagamento, pois será preciso preencher dados como 'Tipo de Inscrição', 'N° Inscrição do Imóvel' e ou 'N° Inscrição Imobiliária', informações que constam no documento.

Ao abrir o próprio cadastro, o contribuinte ira visualizar de imediato o valor e a parcela a ser paga e basta imprimir e se atentar à data de vencimento, podendo ser até a data de vencimento paga em qualquer banco e até mesmo nas lotéricas, dependendo do valor.
 
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