Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

STF confirma decisão sobre arquivamento de recursos contra Sarney

Já não sem tempo o Senado Federal passa por um processo de reestruturação, acompanhando as mudanças, a seu tempo, que o Governo do Presidente Lula tem feito pelo Brasil e cujos números da economia e da inclusão social falam por si.

Uma Instituição que saiu mais forte da alardeada “crise do Senado” – no mesmo instante em que o Brasil sai mais cedo e com mais disposição da crise econômica mundial – ante a definição, necessária, do jogo político, estabelecido no foro político, com os atores políticos, em um cenário político em que a oposição sabe muito bem, que se não criar dificuldades ao projeto de governabilidade do Presidente Lula, suas chances mínguam nas próximas eleições, como se o povo não percebesse a manipulação forçada, diante do fato da melhora de sua qualidade de vida, ocasionada pela melhor distribuição de riqueza e inclusão social patrocinada pelo Governo Lula.

Diante dos inúmeros problemas estruturais e internos do Senado Federal – tão seculares como a própria Instituição – era chegada a hora, como geralmente ocorre em algum instante da vida, em que a opção que se coloca é muito clara: ou se implementam efetivas mudanças na referida estrutura para se efetivamente almejar mudar alguma coisa; ou se continua com o discurso político, que não escapa às conveniências de momento, de criticar com interesses eleitoreiros, enquanto a vida real do cidadão, como ela é, não permite por vezes, caprichos deste jaez, porque precisa de Instituições que correspondam à altura de suas funções republicanas.

O importante é que velhos vícios administrativos estão sendo, pela primeira vez, efetivamente enfrentados com vontade política suficiente de realmente mudar, como se tem feito com medidas saneadoras que transcendem o discurso fácil e preguiçoso de criticar por criticar, sem apontar alternativas práticas de mudança.

Neste contexto e estando a ocupar a 2ª vice-presidência da Mesa Diretora, nos foi submetido o Recurso Administrativo contra das decisões do Conselho de Ética do Senado Federal que houve por bem determinar o arquivamento das representações tiradas contra o Presidente Sarney.

A 2ª vice-presidência do Senado Federal, por nós ocupada, reserva o dever legal de – no impedimento do Presidente (o Senador José Sarney, que não poderia apreciar o pedido ante ao interesse direto no feito), e na ‘ausência’ da 1ª vice-presidência, ocupada pelo PSDB (que teve dirigido contra si representações de semelhante natureza) – negar, por decisão singular e monocrática, recursos ou proposições que, pelo Regimento Interno da Casa, não há dúvida a respeito de seu não cabimento.

Não se desconhece que, por vezes, dizer sim é mais fácil; mas é parte da responsabilidade, sobretudo política e comprometida com a governabilidade exemplar do Presidente Lula, a árdua tarefa de se dizer não, mesmo que, a primeira vista, repita-se, seja mais fácil o contrário.

Assim o foi em relação ao recurso manifestado pelos 11 ilustres senadores, contra a decisão do Plenário do Colegiado no Conselho de Ética, a nós submetido, e que, nos termos do Regimento Interno, não é cabível.

Aqui, não há espaço – na hipótese específica que se lhe nos fora submetida – para julgamento político, porque se trata de matéria exclusivamente técnica, porque decorrente de expressas disposições do Regimento Interno da Casa. Não há no referido Regimento Interno, a previsão de cabimento do recurso manifestado pela oposição. Antes mesmo da governabilidade, nosso compromisso é com a legalidade.

Ilegal seria de nossa parte, dar seguimento ou mesmo admitir o processamento de um recurso que não cabe, simplesmente para satisfazer a grita da oposição que, em política, é tão interessante que é capaz, de certa forma, ecoar unindo partidos tão inconciliáveis. Ou não, enfim.

Não satisfeitos, parte dos Senadores resolveram recorrer, como deve acontecer em um regime no Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, que tem por incumbência, justamente, garantir a última palavra em termos de aplicação da Lei e, sobretudo, da Justiça.

A decisão do Ministro Eros Grau é categórica ao afirmar que “Não há, no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, previsão expressa de recurso para o Plenário do Senado Federal da decisão que determina a inadmissibilidade de representação ou denúncia contra senador. Preceitos contidos nesse código estabelecem que contra a decisão monocrática do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar cabe recurso, tão-somente, ao Plenário do colegiado”, como aconteceu e em votação soberana daquele Plenário daquela Comissão, e a oposição perdeu.

Um sistema democrático minimamente sério pressupõe que, observadas as regras do jogo, o resultado final da partida tem de ser respeitado, ainda que a oposição não goste de perder.

O Supremo Tribunal Federal, ao confirmar nossa decisão de negar seguimento ao recurso que pela lei não cabe, liquida a discussão que, política, deveria se conformar com os resultados legitimamente obtidos obedecendo às regras do jogo, sem querer mudá-las no tapetão.

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