Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Reforma tributária estadual

O Governo que ora inicia, já fala em reforma tributária, como se isto fosse o grande problema das dificuldades de caixa do Estado, o que não é verdade.
 
O ilustre Secretário de Fazenda vem ensaiando a dita reforma há muito tempo, e agora quer acelerá-la. Porém, o que ele está colocando à apreciação da Assembléia Legislativa, nada mais é do que a proposta elaborada pelo governo anterior, do qual ele fazia parte, e que já está lá desde 21/12/2018, via mensagem 103, assinada pelo então governador Pedro Taques.
 
Tal PL, já foi motivo de muitas críticas formuladas pelas entidades do comércio, não só porque não desburocratiza esse enorme cipoal, que se transformou a legislação tributária Estadual, em face dos inúmeros "penduricalhos", dando aso a infindáveis multas acessórias, formando um estoque de processos, dando a falsa ilusão de grandes créditos, quando na verdade, o Estado possui um enorme estoque de "moeda podre".
Este Projeto de Lei, no seu conjunto, não passa de um simples arremedo.
 
Certo é que reduz as penalidades de um modo geral, mas dizer que 60% de penalidade em caso de recolhimento do imposto a menor ou falta de recolhimento, é uma penalidade branda, convenhamos, não é uma palavra adequada para tamanha multa.
As famigeradas multas acessórias continuam no novo texto, e em nada modernizam a legislação, pelo contrário, fazem aumentar o estoque de processos.
 
Não encontramos em todo Projeto de Lei, a tão propalada segurança jurídica.
 
O mote do Governo continua sendo sempre o mesmo: não haverá aumento de imposto. De certa forma, ele está correto, pois a alíquota não será alterada, mas a carga tributária sim será majorada, se o governo levar a cabo a alteração do atual regime de ICMS, "estimativa simplificada" ou "carga média", com pagamento antecipado, encerrando-se aí a cadeia tributária, para "conta gráfica", como traz disfarçadamente nas "disposições finais" do seu Projeto de Lei.
 
E o que é pior, não diz como e quando irá devolver o ICMS pago sobre o estoque de mercadorias, que cada comerciante já quitou antecipadamente e, portanto, todas as mercadorias internadas no território mato-grossense, já estão com seu ICMS pago.
A atual legislação de ICMS do Estado, com o pagamento antecipado, é a mais simples e prática do país, proporcionando uma arrecadação antecipada para o erário, evitando praticamente qualquer possibilidade de sonegação.
 
O que o segmento do comércio precisa neste momento é a redução das multas e a desburocratização dos procedimentos, facilitando assim a vida dos contribuintes e, em muito, o trabalho dos contadores.
 
Deste modo, pede-se vênia, para recomendar ao Governo prudência nesse momento, para não inviabilizar o Estado e o melhor caminho é o diálogo com todos os segmentos envolvidos, para juntos viabilizarem a melhor saída, pois o Estado somos todos nós.

 
Otacilio Peron é Advogado da CDL Cuiabá.
 
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