Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Servidor Público, cuidado com os empréstimos!

Todos nós estamos precisamos de dinheiro para sobreviver e, às vezes, quando falta e não podemos esperar até o final do mês e na necessidade acabamos nos socorrendo através de empréstimo, dada a situação atualmente em nosso país. Acontece que para o servidor público, municipal, estatal ou federal, pensionista, aposentado,as instituições bancárias credenciadas oferecem os chamados empréstimos consignados de forma quase mágica.

Com condições “especiais”, os bancos credenciados atraem os servidores pelas parcelas a perder de vista, com o beneficio de tal empréstimo ser subtraído direto da folha salarial e, para muitos, na verdade, é a opção mais barata e fácil de se fazer um empréstimo, já que na teoria, quem se encarrega desse pagamento é o empregador, órgão do governo ou quem remunera.

Acontece que, como vejo em vários casos, quem realiza o empréstimo chega a pagar bem mais do que contrata por desconhecimento ou mesmo por comodismo, e por vezes, esses juroscobrados, a depender de cada banco, são diferentes dos juros que realmente o consumidor paga.

Em um caso, por exemplo, o contrato estipulava o valor de 2,03%, quando, na verdade, os juros giravam em torno de 2,09% de juros mensais. Ou como em outro caso de uma colega, onde o banco de fato cobrava abusivos 4,80% de juros mensais, quando em contrato, a taxa contratada era de 2,09% de juros. Não parece muito, mas ao fazer uma simples conta matemática, a diferença ao longo de 48, 60, 72 ou 96 parcelas se tornam absurdas!

Noutra vertente, podemos chamar de abusivos ainda quando o contrato de empréstimo não contém o valor de juros estipulados no momento da pactuação. Deve ser observado também o Custo Efetivo Total, que é a taxa que engloba toda a operação creditícia, muitas vezes propositalmente maior que o permitido para aquele mês, caracterizando, como dito, abusividade, podendo ser rediscutido.

A verdade disso tudo também é que o Banco Central do Brasil possui em seu site e disponibiliza o valor da taxa média de juros bancários e os bancos devem ficar adstritos a estes parâmetros. Pode ser encontrado por lá também a chamada a calculadora cidadã, que calcula e dá uma média do valor a ser pago pelo consumidor ao fazer a opção por este tipo de empréstimo. Mas, é bom ficar atento, pois, o seu contrato pode estar fora desse parâmetro de juros e estar cobrando a maior de você consumidor. E não é muito difícil vermos a ocorrência na prática e, infelizmente, se tornou altamente lucrativo para os bancos.

Em muitas situações o próprio Juizado Cível tem competência para atuar na discussão e revisão dessas cláusulas abusivas, a depender do valor discutido, como também do tipo de prova a ser produzida, tem-se maior celeridade no tramite processual e menor complexidade da causa. Assim, restando provado o enriquecimento ilícito da instituição financeira, há o dever de restituição daquele valor indevidamente cobrado e em dobro.

Quem já passou por isso sabe o quão difícil é conseguir resolver o problema administrativamente e mesmo com as provas do direito lesionado, não veem o problema ser resolvido, e como ocorre, os bancos credenciados dão de ombros aos anseios do consumidor. Por isso, repito, fique atento ao seu empréstimo e aos juros que estão sendo cobrados e por favor, leia o contrato de adesão antes de assiná-lo e se possível, veja taxa de juros delineada pelo Bacen e portais especializadosantes e se o seu contrato bancário respeita esse patamar, dessa forma, e só assim, você poderá discutir e ter um bom argumento ao contratar um consignado.
 
Tallita Carvalho de Miranda é Advogada especializada em processo civil, administrativo e tributário.

 
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