Olhar Direto

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Opinião

Feminicídio

A violência exacerbada contra as mulheres vem ganhando forças a cada dia que passa, tendo como elementos norteadores dessas agressões vergonhosas e vexatórias, a certeza da impunidade; ataques estes, praticados contra mulheres,  que em sua maioria são levadas à morte. Estes assassinatos, na  maioria das vezes, não são tipificados como  feminicídio, que é o assassinato de mulheres em contextos discriminatórios. Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente, onde milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil, e nada é feito para conter essa violência anunciada, principalmente quando estes, não são tipificados como feminicídio.  O feminicídio é a expressão fatal das diversas formas de violências que podem atingir as mulheres principalmente em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias, principalmente em países subdesenvolvidos e nos em desenvolvimento, onde, a cultura discriminatória contra as mulheres é mais latente.

Algo teria que ser feito para conter essa situação vergonhosa e vexatória; esta violência contra as mulheres é decorrente de um longo processo histórico, que acabou as levando à morte.

As medidas repressivas em nosso país são executadas a conta gotas, com doses homeopáticas, tendo em vista, a atuação de um Congresso Nacional, mais preocupado em servir de bombeiro para apagar a grande crise instalada em nosso país, decorrente da imposição de um Governo que quer se manter no poder pelo poder, leiloando e loteando o país, para que possa se manter na Presidência da República, enquanto isso, milhares de mulheres são assassinadas.

Mesmo a passos de tartaruga, em 2015 foi sancionada a lei que inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos aprovaram a lei 13.104/15, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio), a nova lei é derivada da PL 8.305/14 aprovada na Câmara.

Mesmo com esse pseudo avanço, o nosso país, infelizmente é um dos cinco países do mundo onde a violência contra a mulher é maior, tendo em vista, o assassinato de 13 mulheres por dia, em média, no país- uma a cada duas horas- a maioria das assassinadas, são  as mais pobres e as negras. Neste exato momento em que redijo este simples artigo, uma mulher, poderá estar sendo assassinada.

O que muda com a tipificação dessa lei; segundo a mesma, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12  a 30 anos, o projeto no papel prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: 1) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto 2) contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoas com deficiência 3) na presença de descendentes e ascendentes da vítima.

Quando eu disse no papel, é por que em nosso país, infelizmente as penas não são cumpridas em sua totalidade, existem meandros em nossas leis, que criam brechas para que as pessoas recorram, e entrem com pedido de progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto); quando a pena, deveria ser cumprida em sua totalidade em regime fechado.

Em mulher não se bate nem com uma flor.


Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)
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