Olhar Conceito

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Colunas

Direito do Entretenimento: ramo jurídico em forte ligação com o direito à felicidade

Nos dias atuais, em simbiose com o mercado cultural, setor estratégico e dinâmico que mais apresenta crescimento, um ramo da ciência jurídica emerge: Direito do Entretenimento.

Presente na ordem constitucional brasileira como um dos direitos sociais regularmente garantidos, o entretenimento está intimamente ligado à ideia de cultura e, devido ao estímulo promovido pelos agentes das artes, atrela-se ao chamado Mercado Criativo, com a produção e circulação de obras artísticas.

O Entretenimento, sob a ótica de matéria de Direito, espraia-se pelo campo do direito humanitário, e, ademais, surge como um ramo jurídico em forte ligação com o atualmente debatido direito à felicidade.

De fato, os conceitos esposados aqui remetem ao amplo princípio jurídico do bem estar, nos termos do art. 23, parágrafo único da Constituição brasileira.

Nesta linha diretiva, em virtude da maior difusão de produtos culturais na atualidade, um tópico se torna relevante para a indústria em análise: cobertura jurídica da cadeia produtiva do entretenimento.

Realmente, a segurança jurídica no setor se mostra útil e urgente, a julgar pelas demandas trabalhistas, tributárias, contratuais e principalmente, dos consumidores – que, se não atendidas, podem prejudicar, em último plano, a imagem de uma empresa.
Com senso de oportunidade, os grandes centros do país já demonstram acentuada preocupação com um atendimento de alta especialização, por meio do conceito de boutique juridique.

Aliás, a segmentação de um mercado inédito regional está, também, na ordem do dia, em que se alinham a bagagem prática da tradição do direito à bagagem teórica do direito mais inovador.

Desta forma, é indispensável o estabelecimento de maior diálogo entre a ciência jurídica do entretenimento e o empresariado brasileiro cultural para o enfrentamento dos novos desafios da notável Economia Criativa.

Portanto, ficam as presentes linhas como um convite ao Direito do Entretenimento, que, se aceito, resultará em uma descoberta única, que pode se resumir no criativo americano Steve Jobs: “ A jornada é a recompensa.”

---

ALEXSANDER GODOY é advogado e membro das Comissões de Cultura e Responsabilidade Social e de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT)

Comentários no Facebook

Sitevip Internet