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Sábado, 27 de abril de 2024

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Cuiabanos que não recolherem fezes dos animais domésticos deverão pagar multa de 10% do salário mínimo

Foto: Reprodução / Ilustração

Cuiabanos que não recolherem fezes dos animais domésticos deverão pagar multa de 10% do salário mínimo
Cuiabanos que não recolherem as fezes de seus animais de estimação terão que pagar multa a partir desta quinta-feira (14). A lei, escrita pelo vereador Néviton Moraes (PRB), foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 6 de julho e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta quinta.

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Quem descumprir a lei receberá uma advertência, multa de 10% do salário mínimo (atualmente, R$88), e, caso ocorra novamente, o dobro da multa. Só ficam de fora das determinações da lei os cães-guia.

O texto da Lei ainda afirma que ficam sob a obrigatoriedade “os proprietários, responsáveis ou condutores de cães, (...) em vias públicas e campos, mesmo que estes animais não estejam na coleira, mas que o dono esteja por perto, no Município de Cuiabá”.

O Poder Executivo fica responsável por realizar campanhas de conscientização permanente sobre a educação e convivências destes animais em locais públicos. A lei não especifica como acontecerá a fiscalização.

Veja a lei na íntegra AQUI. 

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