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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Casais podem se inscrever para 'Casamento Social' até sexta-feira

Foto: Governo de Mato Grosso

Casais podem se inscrever para 'Casamento Social' até sexta-feira
Estão abertas até sexta-feira (20), as inscrições para o ‘Casamento social’, que será realizado pela Prefeitura de Sinop no mês de setembro. Os casais interessados não precisam fazer nenhum tipo de pagamento, apenas levar a documentação exigida.

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De acordo com a assessoria da Prefeitura, o casamento é realizado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Para participar não é obrigatória a inscrição no cadastro único.
 
A entrega de documentos deve ser feita na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (rua das Aroeiras, nº. 1116 – Centro), ou no CRAS ou CREAS, das 7h às 13h.
 
O evento acontece no dia 8 de setembro, sábado, no Centro de Eventos Dante de Oliveira, e vai unir 250 casais. O casamento faz parte das comemorações do aniversário do município, no Celebra Sinop.
 
Confira quais são os documentos necessários para a inscrição:

  
Habilitação de casamento:
1) Se solteiro e maiores:
2ª via da Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (Original atualizada 90 dias);
Documentos de identificação (RG; CPF; CNH válida) cópia legível;
2 (duas) testemunhas munidas dos documentos pessoais, maiores de idade alfabetizadas, se forem casadas no civil levar cópias da certidão de casamento;
ANOTAR: profissão e endereço completo.

2) Se divorciado:
2ª via da Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (Original atualizada 90 dias);
Documentos de identificação (RG; CPF; CNH válida)b cópia legível;
Certidão de Casamento com a Averbação do Divórcio (Original);
Caso não conste a averbação do divórcio sobre a partilha de bens do casal, providenciar formal de partilha, ou escritura pública de divorcio que conste a partilha;
 
3) Se viúvo:
2ª via da Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (Original atualizada 90 dias);
Documentos de identificação (RG; CPF; CNH válida)b cópia legível;
Se deixou bens cópia autenticada de formal de partilha ou certidão de inventário;
 
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