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Sábado, 20 de abril de 2024

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detrimento ao decreto federal

Após reunião com promotores, Conselho consegue manter entrada gratuita para deficientes em eventos

Foto: Michel Alvin / Prefeitura de Cuiabá

Após reunião com promotores, Conselho consegue manter entrada gratuita para deficientes em eventos
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio de Souza Amaral, firmou um acordo com Procon, Ministério Público do Estado e promotores de eventos na última quarta-feira (3), garantindo a entrada gratuita de deficientes em qualquer evento. Isso foi necessário para cumprir a lei municipal nº 5634 (que garante essa gratuidade para todos) em detrimento do novo Decreto da União, que garantia 40% do total de ingressos disponíveis para estudantes, idosos e pessoas com deficiência.

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“Nós achamos que essa lei federal não nos beneficia, porque teremos que concorrer com outras pessoas que não estão em pé de igualdade conosco. Então há certa resistência, porque não houve uma ampla discussão e participação dos segmentos. Não podemos fechar os olhos e deixar as coisas acontecerem de forma desordenada. Existe uma lei municipal e nós, enquanto conselho, fomos procurar órgãos que garantam nosso direito”, disse Antonio.

De acordo com a assessoria, o acordo dura inicialmente até março - e a iniciativa foi tomada por considerar uma conquista a lei municipal: “Nós fizemos uma reunião no ano passado, porque, com a nova lei, surgiram vários conflitos e questionamentos sobre se a lei municipal de Cuiabá estaria valendo ou não. Sabemos que foi uma conquista essa lei municipal e estamos tentando fazer com que haja o cumprimento da lei federal, mas sem retrocessos.”, disse a presidente do Procon, Gisela Simona.

Ela ainda afirma que é necessário apresentar a carteira oficial do conselho como prova de que a pessoa possui deficiência, e a lei também garante um acompanhante, caso haja uma declaração que prove a necessidade de um.

“Também ficou acordado, quanto à forma de retirada dos ingressos, que seria discutida com a Promotoria Especializada da Pessoa com Deficiência, porque hoje a lei exclui as pessoas com deficiência, delimitando quem nesse universo pode e não pode usufruir do beneficio”, explica.

A partir de agora, se o acordo não for cumprido pelos promotores de eventos, o comprador pode acionar o Procon e, se guardar o comprovante de pagamento, exigir o dobro do valor cobrado.

“É preciso ter conhecimento para poder exigir. Tomamos conhecimentos de que alguns estabelecimentos não têm cumprido essa lei. Tanto que foi deliberado hoje aqui a necessidade do Procon, no primeiro momento, ter um contato com os proprietários dos shoppings centers no que se refere aos cinemas de Cuiabá, que é onde o descumprimento da lei tem sido mais ostensivo”, disse a presidente do Procon. Além do Procon, as pessoas também podem denunciar no Conselho (dos Conselhos, na Avenida Dom Aquino, n°104, bairro Dom Aquino).
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