Olhar Conceito

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Diversão e Lazer

festas e bares

Não vá para casa com raiva: Saiba quais são os seus direitos na noite cuiabana

Foto: Reprodução/Nuun

Festa na Nuun

Festa na Nuun

Em dezembro de 2013, o jornal espanhol “El país” fez uma reportagem para que os estrangeiros conhecessem um pouco mais das atrações de Cuiabá. Na matéria, a capital mato-grossense foi pintada da seguinte forma: o cenário cultural é fraco e inconsistente. Mas a vida noturna fervilha e é abundante. De acordo com o El país, são cerca de 1.100 bares e restaurantes em uma cidade com 500 mil habitantes.

Leia mais:
 El País faz reportagem sobre Cuiabá na Copa: sobram bares e faltam atrações culturais

Ou seja, Cuiabá oferece várias opções no quesito festas alternativas, baladas ou simplesmente aquela reunião entre amigos em um boteco de esquina. Mas nem tudo são flores. Muitas pessoas, depois de passarem um bom tempo escolhendo um lugar para ir, se arrumar e se dirigir ao local, têm a noite arruinada por conta de mal entendidos, desorganização ou má fé dos produtores/garçons/proprietários dos estabelecimentos.

A maioria deixa passar e leva o estresse pra casa, junto com a promessa de “nunca mais voltar naquele lugar”. Mas de acordo com o advogado e presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB-MT, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, um consumidor bem informado não deixa estes pequenos – ou grandes – dissabores ficarem sem resposta, ressarcimento ou indenização.

Ele explica que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade precisa ser suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados. Desta forma, situações como ficar esperando um show começar por horas, não ter acesso à bebida em festas open bar ou descobrir que aquele ingresso caro que você comprou não vale de nada, pois a área VIP está lotada, não passarão impunes.

Ele ainda alerta para o fato de que, por qualquer motivo que seja, se o evento pelo qual foi pago o ingresso for cancelado, sua data alterada ou sua lotação esgotada, o consumidor passa a ter direito a devolução ao valor pago pelo ingresso, com juros e correção monetária.


("Stones", um dos bares da Praça Popular)

“O mesmo vale para qualquer alteração na programação anunciada, ou atrasos na realização do evento. É muito comum algumas casas de espetáculos anunciarem determinado artista, mas no momento apresentarem outro, alegando algum imprevisto. Ou mesmo shows marcados para determinado horário que começam atrasados. O consumidor não pode arcar com esses “vícios” na prestação do serviço, se ele compra o ingresso esperando ver determinado artista, caso o artista seja trocado ele tem direito de ser ressarcido”, explica Demian.

Embora o conhecimento de que o valor do ingresso pode ser ressarcido em caso de imprevistos, o que escapa à atenção do consumidor é que outros gastos, como transporte, hospedagem e alimentação, também devem ser cobrados. “Há ainda a possibilidade de pedir a condenação do realizador do evento em danos morais, eis que querendo ou não o consumidor sofreu uma lesão, vez que se preparou e estava esperando a realização do evento”.

Mas nestas situações, Demian alerta que é necessário que haja algo no caso concreto que convença o julgador, pois segundo nossa jurisprudência, o simples descumprimento contratual não é capaz de gerar dano moral.

No entanto, na próxima vez em que uma situação desagradável acontecer na noite cuiabana, o consumidor já sabe em quais casos pode reinvidicar seus direitos. “Pegue todos os comprovantes de gastos que teve e procure um advogado de sua confiança, o PROCON ou mesmo um juizado especial”, orienta Demian. Desta forma, a diversão não vai ser completamente arruinada por imprevistos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet