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Sábado, 27 de abril de 2024

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Lei entra em vigor e 40% dos ingressos de eventos culturais e esportivos devem ser para meia entrada

Foto: Reprodução

Lei entra em vigor e 40% dos ingressos de eventos culturais e esportivos devem ser para meia entrada
A partir desta terça-feira (1) todo evento cultural, artístico e esportivo no Brasil terá que reservar 40% de seus ingressos para venda por meia-entrada para jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência. Isso é o que determina o Decreto nº 8537, que entra em vigor hoje.

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Como o decreto é nacional, ele prevalece sobre outras leis estaduais e municipais para essas três categorias de público. Para os demais beneficiados (idosos, professores, doadores de sangue, jornalistas), valerão as leis estaduais e municipais vigentes.

O valor da meia-entrada deve estar disponível para todos os ingressos, inclusive camarotes, área vip, prime e outros, e deve equivaler a metade do preço do ingresso cobrado para o público em geral. O benefício não é cumulativo para outras promoções e não dá direito a serviços agregados “Caberá ao fornecedor organizar os espaços diferenciados para que não haja segregação”, informa a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana.

Os ingressos de meia-entrada deverão ficar reservados a partir do início das vendas até 48h antes de cada evento, e disponíveis em todos os pontos de venda físicos e virtuais. A empresa também fica obrigada a disponibilizar informações sobre o total de ingressos à venda e o número destinado à meia-entrada, por categoria, e a informar quando a cota de meia-entrada esgotar.

Para ter direito ao benefício, por outro lado, os estudantes devem apresentar Carteira de Identificação Estudantil expedida por entidades oficiais, e renovada anualmente através de comprovação de matrícula. A carteira será gratuita para estudantes de baixa renda.

Os jovens de baixa renda terão que apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. São considerados jovens de baixa renda os com entre 15 e 29 anos, pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Já as pessoas com deficiência devem apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.

Os documentos podem ser exigidos na compra do ingresso e na entrada do evento.

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