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26/03/2014 - 10:15

Secopa e CAB Cuiabá terão que pagar multa caso descumpram prazo

Da Redação - Wesley Santiago

Foto: Reprodução

Secopa e CAB Cuiabá terão que pagar multa caso descumpram prazo
A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) e a CAB Cuiabá não cumpriram o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que apresentassem projetos de ajuste de várias obras de mobilidade urbana que estão com vários problemas e atrasos. Se o fato voltar a se repetir, uma multa será aplicada.

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Isso porque nesta terça-feira (25) foi homologada pelo Pleno do TCE uma decisão singular de autoria do conselheiro substituto João Batista Camargo e depois que o arcórdão for publicado uma multa será aplicada caso haja atraso superior a cinco dias.

Ficou estabelecido que a multa diária será de 10 UPF’s para cada obra, o que da em torno de R$ 604. A decisão estabelece que a Secopa terá que concluir 16 obras até o última dia de maio, quando restarão 12 dias para o início da Copa do Mundo de 2014. Uma delas será o trecho Aeroporto-Porto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Outra decisão que tem de ser cumprida é a desobstrução do trecho do bairro Porto ao viaduto da Sefaz. A secretaria também não poderá realizar pagamentos ao Consórcio VLT se o trecho não for referente aos mencionados. Caso haja descumprimento a multa será de 500 UPF’s-MT, por pagamento indevido.

A Secopa é obrigada a apresentar soluções para as adutoras das trincheiras do Santa Rosa e Santa Izabel o quanto antes, já que determinações anteriores também foram descumpridas. Segundo o TCE nestas duas obras a rede de água está em baixa profundidade o que geraria problemas para a população.

“O Tribunal tem grande preocupação com a execução das obras, tanto pela sua qualidade quanto ao cumprimento dos prazos para a realização do evento da Copa do Mundo que foram acordados pelo governo do Estado com a Fifa", ressalta o conselheiro do TCE, Waldir Teis.

As multas poderão ser aplicadas também na CAB Cuiabá e na Rede Cemat, já que elas foram apontadas também como responsáveis por atrasos em situações anteriores. Eles poderão ser penalizadas com declaração de inidoneidade, o que deixaria as empresas inaptas a participar de uma futura licitação.

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