Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Gol de placa da OAB

Quero parabenizar os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB pelo excepcional gol de placa, enfim por ter a Organização dos Estados Americanos – OEA, reconhecida a colenda OAB como entidade da sociedade civil, aceitando o seu registro entre as legitimadas para propor medidas, participar das reuniões e celebrar acordos de cooperação.

Essa importante conquista da OAB é motivo de júbilo não só para os inscritos em seus quadros, como também para toda sociedade brasileira. Merece os meus efusivos aplausos.

Porém júbilo maior ocorrerá em breve quando essa colenda instituição abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB; deixar de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC) cujo art. 209 da Constituição diz: Compete ao poder público avaliar o ensino.

Há dezoito anos OAB, vem se aproveitando da omissão, fraqueza e irresponsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, da Presidente Dilma Rousseff e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”.

Hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Uma verdade omitida pela mídia que censura artigos contrários a esse caça-níqueis, OAB não tem interesse em melhorar a qualidade do ensino. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB, haja vista todos os projetos de leis contrários aos interesses da OAB, ela simplesmente manda arquivar.

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e bom tom, que OAB é uma entidade privada.

Portanto cheira muito mal OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa e SPC.

Ah nobre jurista Dr. Vasco Vasconcelos e o que fazer com as faculdades de direito, reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB que não prestam?

Resposta: O correto seria fechá-las tempestivamente e chamar a responsabilidade de todos aqueles que emitiram pareceres favoráveis aos seus reconhecimentos.
Mas isso OAB não tem peito, prefere punir o lado mais fraco, com o desemprego.

Claro que devemos preservar e fortalecer as nossas instituições e é por isso que clamo pela humanização urgente da OAB, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, enfim pelo direito ao trabalho. Destarte espera-se com ardor que os dirigentes da colenda OAB, persigam o elevado desiderato de recolocar a advocacia na dimensão e nos patamares de valorização e respeito que ela merece, dando exemplo de clareza, precisão e objetividade, enfim, tornando transparente todos seus gastos, inclusive o contrato firmado com a Fundação Getúlio Vargas, tudo isso em respeito aos princípios constitucionais da publicidade e transparência e outros insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Já imaginaram esses R$ 72,6 milhões serem revertidos no reforço das qualificações dos nossos jovens advogados ao invés de patrocinarem almoços, jantares para figuras políticas peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional?

Onde está responsabilidade social da OAB?

Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da constituição.

Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas?

Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta censurada pela mídia e omitida pelos Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, quando desproveram o RE 603.583, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz:

Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas

OAB, deveria mirar-se no exemplo do CIEE.

Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola. CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia

“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”

A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo) é assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, a mparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), "que garantem ao preso o direito de trabalhar". por força dos artigos 6º da Constituição Federal; 34, parágrafo 3º, do Código Penal e 36 da LEP, o condenado por crime hediondo pode exercer actividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072, de 1990, por quê os condenados ao desemprego pela OAB não tem esse direito?

Por quê os R$ 72,6 milhões de reais tungados dos bolsos desses pobres bacharéis em direito (advogados) desempregados não são revertidos no reforço das qualificações dos bacharéis, ao invés de patrocinar jantar, café da manhã para deputados irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para 18 senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?

O fim dessa excrescência, (Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do MEC, não dão poder à OAB de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC). Não é porque lá fora a violência está pipocando que a OAB, irá criar sua polícia.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado,residênciajurídica,etc.

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lôbo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lôbo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

Vasco Vasconcelos
Escritor e Jurista
Brasília-DF e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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