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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça que tarda, é justiça? Morosidade fere Estado Democrático de Direito

Não é novidade nenhuma, que a lentidão da Justiça atrapalha e compromete o trabalho dos advogados, que necessariamente dependem de sua celeridade e efetividade para desempenhar seu mister e, mais que isso, trazer resultados práticos a seus constituintes.

A morosidade da Justiça, em ampla análise, fere o Estado Democrático de Direito, bem assim o princípio da duração razoável do processo, constitucionalmente assegurado a todo cidadão.

A sociedade, em virtude da perda de confiança na solução de conflitos pela Justiça e em razão da sua morosidade na pacificação social, muitas vezes deixa de recorrer ao Poder Judiciário, o que se nos afigura como uma consequência nefasta, a partir da conclusão de que a deficiência dos serviços judiciários constitui verdadeiro e intransponível obstáculo para o acesso pleno à Justiça.

Para Rui Barbosa, a Justiça tardia nada mais é do que a institucionalização da injustiça. É inadmissível, especialmente nos dias de hoje - em que tudo ou quase tudo se resolve num click, num post, num tweet – que a distribuição de uma ação com pedido de liminar aguarde 15 dias ou mais para chegar às mãos de um Magistrado e que uma petição protocolada aguarde o mesmo prazo para ser juntada em determinado processo.

Se faz necessário com premente urgência, que se criem mecanismos tendentes à agilização dos procedimentos, com a segurança e a celeridade que se espera do serviço público.

Para que tenhamos uma ideia do problema da lentidão na Justiça brasileira, estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que de cada grupo de 100 processos em tramitação em 2010, 70% chegaram ao final do ano sem solução. Este percentual representa uma “taxa de congestionamento” muito alta, que certamente incomoda também o Poder Judiciário, que efetivamente gostaria de dar vazão aos processos judiciais, dizendo o direito e, ao fim e ao cabo, dando a cada qual o que é seu.

A sociedade, maior destinatária dos serviços judiciários, precisa contar com uma prestação jurisdicional rápida, para que o senso de justiça seja restabelecido.

A solução para tanto, como dito anteriormente, passa pela implantação de uma gestão de procedimentos moderna, visando à desburocratização. Passa, ainda, pela necessária lotação de todas as varas judiciais de juízes e servidores. E passa, também, pela necessária atenção a critérios mais rígidos e objetivos para a criação de unidades judiciais e comarcas.

A OAB/MT tem, há tempos, registrado que a falta gestão e a falta de estrutura são as vilãs deste estado de coisas. Para a sociologia, “as dificuldades não resolvidas ou desacordos a respeito do estado de coisas podem provocar uma crise”. É certo que advogados, magistrados, servidores e, ainda, a sociedade, repelem a possibilidade de agravamento da crise estrutural pela qual passa o Poder Judiciário deste País.

Mas para que não vivenciemos este possível agravamento, medidas urgentes hão de ser tomadas, de modo a possibilitar o trâmite célere, justo e seguro de um processo judicial, anseio de todos aqueles que se preocupam em concretizar o direito.

Oxalá um dia leiamos no Brasil a seguinte notícia veiculada na Inglaterra esta semana: "Atualmente, um caso criminal de menor gravidade demora em média cinco meses para ser julgado na Inglaterra, contados a partir da data em que o crime foi cometido até a sentença. Para o Ministério da Justiça, é muito. O plano do governo é agilizar os trâmites para que os casos sejam julgados em dias e, quando possível, em apenas algumas horas. “Justiça tardia é Justiça negada, especialmente para as vítimas”, afirmou Nick Herbert, o ministro britânico responsável pela Polícia e Justiça Criminal".


Maurício Aude é advogado e vice-presidente da OAB/MT

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