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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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A importância da qualificação dos órgãos municipais de meio ambiente

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O atual modelo de sociedade em que a humanidade se insere pressupõe o fortalecimento dos mecanismos de gestão ambiental, a fim de conferir mais eficácia ao licenciamento, fiscalização e monitoramento do uso dos recursos naturais disponíveis.

Em âmbito municipal, em que pese a constatação do interesse preponderantemente local em relação à repercussão imediata de determinada atividade ou empreendimento a ser licenciado, para o direcionamento da competência implementadora a determinado município deverá ser verificada a existência de um órgão de gestão ambiental correspondente, que garanta o devido processo de licenciamento, com técnicos capacitados, e que assegure a participação pública na tomada de decisões.

No entanto, este município, ainda que apresente em sua estrutura uma secretaria ambiental, um conselho municipal de meio ambiente, uma legislação correlata e quadro de funcionários, por vezes, carece de conhecimento técnico suficiente para uma conclusão fidedigna sobre determinados pedidos de licenciamento.

Falta, não raramente, por parte dos órgãos ambientais municipais, uma visão global dos problemas, um corpo técnico multidisciplinar apto a trabalhar em equipe, conhecimento técnico suficiente, o domínio de normas técnicas, bem como o conhecimento da legislação aplicável.

Essa realidade fez com que Ministério Público e Fepam assinassem, há cerca um ano, um acordo de cooperação técnica com o objetivo de qualificar ações de licenciamento e fiscalização ambiental em âmbito municipal, permitindo o pleno cumprimento da Lei Complementar nº. 140/2011.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do RS (CONSEMA), por sua vez, vem trabalhando na adequação da lista das atividades de impacto local, que, atualmente, estão descritas na Resolução 102/2005, com as complementações trazidas por quatro Resoluções, a última sendo de 2010.

A estrutura dos municípios, neste setor, é precária e a pressão pela liberação das licenças é grande. Assim, é imperiosa a necessidade de qualificação urgente dos órgãos ambientais municipais, sob pena de que a referida lei complementar, ao invés de trazer um alívio ao Estado, configure um verdadeiro retrocesso aos ideais do desenvolvimento sustentável.

Mariana Níquel - coordenadora da área de Direito Ambiental da Scalzilli.fmv Advogados & Associados

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