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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Aposentadoria a jato

Enquanto um simples trabalhador do regime previdenciário geral, tem que trabalhar em média 30 anos para se aposentar, valendo destacar que a nova regra já está em vigor, propondo que haja a soma de idade mais tempo de contribuição. Sendo assim, as mulheres precisam alcançar 85 anos, desde que tenha no mínimo 30 de contribuição; já para os homens a idade é de 95 anos, desde que tenham no mínimo 35 anos. Isso para que ambos possam aposentar sem desconto algum dos benefícios!

No serviço público em geral, o tempo de contribuição se assemelha ao caso acima, não se destoando muito, exceto em alguns casos, como o de aposentadoria “especial” de policiais e professores dentro outros. Isso no geral, pois cada Estado Membro possui autonomia de gerenciar o seu sistema previdenciário.

Em Mato Grosso, temos uma fantástica, famigerada, desproporcional e bizarra aposentadoria.

É a verdadeira aposentadoria A JATO. Sim! Ela existe, no Tribunal de Contas do Estado como Conselheiro é perfeitamente possível aposentar com apenas 05 (Cinco anos) de atividade, isso com todas as prerrogativas e salário de Desembargador.

Na bizarra Constituição Estadual em seu artigo 50, isso é bem claro, vejamos:

“Art. 50 Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos Desembargadores e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.”

Viu como ela existe? O mais interessante, é que alguns nobres Conselheiros políticos já usufruem dessa verdadeira derrama estatal do dinheiro público. Imagine trabalhar apenas cinco anos e ganhar em torno de R$ 40 mil reais. Isso seria fantástico, porém tal sonho é para poucos nobres Conselheiros.

Assim, enquanto a grande massa trabalha em média 30 anos ou mais, para receber em média R$ 1 mil reais, outros trabalham 05 anos e recebem quarenta vezes mais que isso. Isso é bem Mato Grosso!

Para se ter acesso à Constituição Estadual acesse:
http://www.al.mt.gov.br/busca_legislacao/anexos/constituicao_estadual.pdf


Elvis Crey Arruda de Oliveira – Advogado em Cuiabá-MT.
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