Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

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OAB, para e pelos Advogados

O exercício da advocacia está a exigir não um exame de restrição, mas e antes de tudo um estágio de orientação, como subsídio do órgão representativo da classe, considerando a ausência, quase absoluta, desse estágio nos cursos acadêmicos.

É necessário que o advogado, sobretudo o que inicia e até mesmo aqueles que já iniciaram no exercício da advocacia, não seja transformado em mais um diplomado a bater às portas das repartições públicas, juízo e tribunais, que sem a experiência exigida para a regular defesa dos direitos a que constituído, venha a sacrificar esses mesmos direitos.

Em todas as profissões alternam-se momentos de coragem e de receio, mas creio que, em nenhuma mais acentuadamente isto se dá do que na advocacia. Há momentos de profundo desânimo, quando ocorre um encontro entre a vontade e a sensação de despreparo, ao extremo de ocorrer o desejo de abandonar a atividade liberal ou de substituí-la por uma contraprestação sem sonhos, efetiva e mensal. É triste, mas é a realidade.

Esses revezes, comum, aliás, não são presenciados pelos advogados que se apresentam como porta-vozes da classe, porque estão distantes das delegacias, dos presídios, dos juizados, das varas do trabalho, dos institutos de previdências e etc...Não vivem ou não precisaram, pela sorte, viver essa via-crúcis dos anônimos iniciantes.

É fundamental, portanto, que a Ordem dos Advogados se faça presente, hoje de forma repressiva, amanhã de forma preventiva, para emprestar um acompanhamento salutar, e, as mais das vezes, levar aos advogados do futuro a mesma força e a mesma coragem de Anteu, filho da Terra, a cobrar e a encontrar forças nessas passagens de intrigantes conflitos profissionais.

A advocacia não pode ser avistada como uma carreira profissional vulgar. Ela tem a sua função augusta, suprema, por representar uma instituição social e até política, no seu exato sentido, quando, não raro, resolve relações com a organização e a administração públicas. Basta uma relação direta ou indireta com um dos poderes constitucionais para imprimir-se tal dignidade.

E nesse relacionamento se envolve com a legislação, que, por mais admirável que seja, tem os seus vícios e os seus defeitos. Não há leis que prescindam de contínuas reformas, meio, a rigor, de se impedir o engessamento do Direito.

Rever as leis não é, porém, conforme a percepção que vem se adotando como prática censurável, pois conquanto tenha sido até por medidas provisórias, do arbítrio do poder executivo ou de seus agentes, a simplificar, segundo eles, a solução de questões práticas, não correspondem, em regra, às exigências da ciência jurídica.

É aos advogados, aos juristas que incumbe a tarefa de se insurgir contra esse casuísmo, em razão do conhecimento que deve ter das leis, decorrência da sua formação no trato com as técnicas do Direito.

Não se pode permitir, assim, ao despreparo esse controle de regras de condutas sociais, que, ao contrário, exige uma aristocrática intervenção.

Com a mesma exigência está o exercício profissional administrativo ou judicial, voluntário ou contencioso, por ser uma arte científica do Direito, que tem como gênero a lógica, da qual derivam o bom senso, o proporcional e o razoável.

Tudo o que escreveu Ihering, tudo o que doutrinou Demogue sobre a técnica, a arma de que continuamente se serve o advogado, nada mais é do que lógica aplicada do Direito, a revelar o segredo de sua construção arquitetônica, de sua economia de fórmulas e de sua disposição sistemática.

É imprescindível, pois, que a Ordem dos Advogados do Brasil tenha consciência, interfira e concorra para o preparo técnico dos advogados de hoje e de amanhã, em defesa da própria classe, dando-lhes, no mínimo, uma serena visão do Direito.
É preciso que os mais novos advogados sejam prestigiados. É o respeito pelo presente a ser resgatado entre a própria classe, mediante a tentativa da igualdade de preparo, de conhecimento e de solidariedade.
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