Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Leviandades escrevinhadas

Atento aos textos de opinião publicados pelos “colegas” da advocacia, passei os olhos em um publicado pelo senhor Paulo Lemos, que o assina se intitulando professor, escritor e advogado especialista em direito eleitoral e administrativo, com ênfase em planejamento e improbidade administrativa.

Li e fiquei estupefato! Não julgava possível uma pessoa que se escora em tão variados títulos escrever tanta bobagem em um texto tão pequeno!

Primeiro, faltou com a verdade, demonstrando oportunismo ou total falta de intimidade com gestão pública e ignorando que as prioridades de um governo são ditadas pelos cidadãos. É que criticou a nomeação de “milhares” de novos policiais para atuarem no combate à criminalidade, tentando fazer inexistente vinculação desse fato com a falta de caixa para pagamento integral do RGA, por extrapolar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Aliás, como advogado deveria, no mínimo, saber que as Leis devem ser cumpridas.

Ademais, guardou a sinceridade em seus escaninhos, omitindo do leitor que na mesma época em que os novos policiais eram nomeados, ele ocupava cargo em comissão (DGA-4) de Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso. Quando estava lá era tudo perfeito, agora...

Por fim, fez verdadeira miscelânea de assuntos para convergir na acusação de que o Governador estaria usando a força de seu cargo para influenciar na eleição de Wilson Santos como Prefeito de Cuiabá, e que utilizou a caravana da transformação para intervir nas eleições em uma pequena cidade do interior do estado, afirmando que estaria o Governador praticando conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral.

É bem possível que o nobre colega não tenha aproveitado as aulas de sua especialização em Direito Eleitoral que tratou sobre o tema por ele comentado, pois não ouso acreditar que um profissional com tamanhas credenciais tenha escrito tais asneiras movido por pura má-fé. Talvez, seja a falta de verdadeira militância junto às lides eleitorais que tenha privado o colega de tomar conhecimento da interpretação já sedimentada nas Cortes tupiniquins sobre a matéria.

Deveria saber — ao menos é o que se espera de um especialista —, que o cidadão Pedro Taques, como agente eminentemente político, pode prestar apoio a qualquer candidato, seja a que cargo for, emprestando sua idoneidade moral como verdadeiro aval àqueles candidatos que gozam de sua confiança. E esse fato não pode ser considerado como interferência indevida na eleição, pois se o outro candidato está cercado por pessoas desacreditadas publicamente e intimamente ligadas aos que hoje estão presos por conta da corrupção que arruinou o Estado de Mato Grosso, isso não é culpa de Pedro Taques e, muito menos deste subscritor.

No que se refere à Caravana da Transformação, antes de criticar o trabalho do Ministério Público Eleitoral, deveria rapidamente passar os olhos na lei, na doutrina e nos julgados sobre a matéria. Lá poderia constatar que não há óbice algum para o Governo do Estado levar cidadania e saúde à população mais carente por conta das eleições municipais, porquanto o cargo estadual não está em disputa.

É de se notar, entretanto, que sendo cabo eleitoral e militante partidário movido pela paixão causada pelo embate democrático, não poderia o mesmo se esconder por detrás dos títulos e da carreira jurídica a fim de proferir afirmações maliciosas e tecnicamente equivocadas para dar voz a acusações eleitoreiras, carregadas de má-fé e maculadas pela imprudência própria aos politiqueiros de plantão.

João Bosco Ribeiro Barros Junior é Advogado.
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